AIMI: Prazo a reter para casais com imóveis em comum

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Se tem em comum um imóvel com o seu cônjuge, saiba que termina quarta-feira, dia 15 de fevereiro, o prazo para a declaração ao fisco dos prédios comuns.

Para os contribuintes casados, cuja matriz predial não tenha a informação relativa à titularidade dos prédios integrados na comunhão de bens, vai terminar, no dia 15 de fevereiro, o prazo para a declaração às finanças dos imóveis que pertençam aos dois membros do casal. Esta é uma regra do código do IMI, dirigida sobretudo a casais que, nos últimos tempos, tenham alargado o seu património imobiliário.
 
 
Caso se verifique que a informação relativa à titularidade dos prédios se encontre incompleta, poderá incorrer no pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), que será superior ao valor do imposto base, consequente da não declaração dos imóveis do casal. O Adicional ao IMI incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos, inclusive terrenos para construção e excluindo prédios urbanos "comerciais, industriais ou para serviços", ou outros. Os imóveis do ano anterior, isentos ou que não tenham sido abrangidos no pagamento do IMI no mesmo período, ficam também excluídos desta obrigação. 
 
 
Fazer a tributação em conjunto não é uma garantia para a contabilização dos prédios de igual forma pelo casal, pelo que é necessária a entrega da matriz predial. Assim, se ainda não fez a entrega desta informação, não se esqueça que só tem até quarta-feira, dia 15 de fevereiro. 
 
 
Fonte: Supercasa.pt

Publicado a: 15 de Fevereiro de 2023

Por: Supercasa.pt

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