Alterações introduzidas para os prazos do crédito à habitação a partir do dia 1 de Abril.
Já a partir de 1 de Abril deste ano.
Foram agora conhecidas novas alterações às recomendações do Banco de Portugal. Por deliberação do Conselho de Administração de 25 de janeiro de 2022, este recomenda novos limites à maturidade/duração máxima das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários. Ou seja:
Ou seja:
• A maturidade/duração máxima do crédito à habitação deve ser de 40 anos, para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos;
• A maturidade/duração máxima do crédito à habitação de 37 anos, para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos;
• A maturidade/duração máxima do crédito à habitação e de 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos.
O Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial, continuará a monitorizar o cumprimento da Recomendação e poderá adotar medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022.
Esta alteração entra em vigor a partir de 1 de abril de 2022.
Publicado a: 02 de Fevereiro de 2022
Por: GDS Imobiliária