
Apoio ao arrendamento: guia sobre o programa Porta 65 Jovem
No ano passado, foram apoiadas 24.928 famílias e 28.133 jovens através do Porta 65. Fica a saber tudo sobre este apoio.
São muitas as famílias que sentem dificuldades para comprar ou arrendar casa e para fazer face às despesas existentes, nomeadamente com o pagamento da prestação ao banco ou da renda ao senhorio. No caso do arrendamento, uma das medidas de apoio que existe no país dá pelo nome de programa Porta 65-Jovem, que ajuda os jovens no pagamento mensal da renda. No ano passado, foram apoiadas 24.928 famílias apoiadas e 28.133 jovens, tendo o apoio médio mensal sido de 210 euros. Explicamos tudo sobre o programa Porta 65 no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Tenho 21 anos e pretendo arrendar casa. Podem esclarecer-se acerca do programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65?
O programa Porta 65 apoia os jovens a garantir o acesso a habitação com rendas compatíveis ao seu rendimento. Dirige-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos e que preencham algumas condições previstas na lei.
Entre elas, destacamos as seguintes:
- O jovem deve ter ou vir a ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
- Nenhum dos jovens membros do agregado poderá ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser parente ou afim do senhorio;
- O jovem não pode acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes de anteriores concessões do apoio ao arrendamento;
- A soma dos rendimentos brutos recebido pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem deve ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;
- A casa deve ser adequada ao número de pessoas que a habitam, com limites estabelecidos de acordo com a tipologia do imóvel.
Nota: o programa pode, também, ser dirigido a casais de jovens que vivem em união de facto, com residência na casa arrendada, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos e a jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, que partilham uma habitação para residência permanente.
Qual é o valor do apoio?
O apoio financeiro é atribuído sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 60 meses.
A percentagem do apoio é determinada por vários fatores, incluindo a dimensão e composição do agregado, proporcionalidade da taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda em relação à renda máxima admitida e a situação financeira dos ascendentes. Consulta o Portal da Habitação que disponibiliza um simulador para calculares o valor do apoio.
Como é feito o pagamento?
O pagamento é efetuado mensalmente até ao dia 8 de cada mês, por transferência para o IBAN indicado na candidatura. Salientamos que os apoios diminuem a cada 12 meses, sendo necessário renovar a candidatura anualmente.

Como fazer a candidatura ao Porta 65?
Podes candidatar-te através da consulta ao Portal da Habitação do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), o qual te reencaminhará para a plataforma eletrónica onde a candidatura será apresentada.
Informamos que este programa foi sujeito a recentes alterações legislativas, pelo que cada caso deverá ser analisado à luz das recentes alterações. O serviço que a Deco presta nos balcões de habitação e energia pode esclarecer as tuas dúvidas e, caso te enquadres em algum dos programas, ajudar-te na candidatura.
*Contacta a Deco através do número de telefone 21 371 02 00 ou do email deco@deco.pt.
Fonte: Idealista.pt
Publicado a: 30 de Janeiro de 2024
Por: Idealista.pt