Candidaturas ao Vale Eficiência decorrem até dia 31 de maio

vale-eficiencia-energetica-gds-imobiliaria-gds-seguros-gomes-da-silva-braga-1

Destinado a famílias com baixos recursos financeiros, este é um apoio monetário cujo objetivo é tornar as casas mais eficientes em termos energéticos.

Fundo Ambiental tem à sua responsabilidade o apoio Vale Eficiência, que surge no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) e funciona como um incentivo e apoio monetário para aumentar a eficiência energética nas casas das famílias financeiramente mais vulneráveis, num objetivo que passa pelo combate à pobreza energética.
 
O Vale Eficiência consiste num apoio, em forma de vale, no valor de 1300€ + IVA, que permite a aquisição de equipamentos, materiais ou serviços que possam melhorar o desempenho energético da habitação, ajudando em problemas como climatização, gastos elétricos ou autoconsumo.
 

 

Quem pode beneficiar do Vale Eficiência? 

 

Em primeiro lugar, para poder candidatar-se ao apoio, deve residir em Portugal Continental, ser titular de um contrato de eletricidade e beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica, uma vez que este é um apoio destinado a famílias com carências económicas. Depois, para de facto ser elegível, deve ser o proprietário da habitação onde pretende intervir, sendo essa a sua morada permanente e não uma habitação social. 
 
O apoio é de aplicação única, ou seja, só poderá beneficiar dele uma vez, e todos os equipamentos, serviços ou materiais de que usufrua com recurso ao Vale Eficiência podem ser adquiridos ao longo de um ano, sendo o Vale Eficiência válido durante esse período. No entanto, apesar de não ser obrigado a fazer as aquisições todas de uma vez, deve sempre escolher o mesmo fornecedor, independentemente de ser uma compra única ou faseada.
 

 

Que tipo de intervenções estão abrangidas pelo apoio?

 

  • Candidatura à colocação de janelas eficientes;
  • Candidatura ao financiamento para a aplicação ou substituição de isolamento térmico, quer na área envolvente do edifício ou para a substituição das portas de entrada;
  • Candidatura ao financiamento térmico em coberturas ou pavimentos, portas de entrada exteriores, paredes ou apartamentos;
  • Candidatura para a instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias;
  • Candidatura para a aquisição de bombas de calor, caldeiras recuperadoras a biomassa ou sistemas solares térmicos;
  • Candidatura para a instalação de painéis fotovoltaicos ou outros equipamentos de energia renovável para autoconsumo
Para qualquer um destes equipamentos, materiais e instalações é necessária a máxima eficiência energética, devendo ser mínima ou igual à etiqueta energética A. 
 

 

Como posso proceder à candidatura?

 

Estas são apresentadas online, diretamente no portal do Fundo Ambiental, mediante o registo com informação que identifica não só o candidato mas também o imóvel. É necessário indicar o seu nome e morada completa, relativa ao imóvel onde pretende as intervenções, sendo depois pedido que submeta a sua mais recente fatura de eletricidade, além de um comprovativo que indique que é beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica. Ser-lhe-á pedido, também, um endereço eletrónico válido.
 
Para apresentar a candidatura deve facultar o seu número de contribuinte, submeter a Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração com que está a concorrer e assegurar que o proprietário mencionado no documento é a mesma pessoa que está a submeter a candidatura. Terá ainda de reportar a inexistência de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, quer através de certidões de não dívida, quer pela consulta da sua situação fiscal e contributiva, diretamente no formulário de candidatura.
 
O processo fica finalizado assim que aceitar a Declaração de Compromisso de Honra, atestando a veracidade de toda a informação que foi facultada.
 
Para efetuar este processo tem até ao dia 31 de maio, com o prazo para a apresentação das candidaturas a terminar às 23h59 deste dia. No entanto, o prazo poderá terminar antes, caso se esgotem os 20 mil vales disponíveis para entrega, visto que a avaliação é feita pela ordem de chegada das candidaturas, podendo esta ser aceite no prazo de cinco dias depois de um email com o pedido de assinatura do Termo de Aceitação.
 
Caso a sua candidatura seja aceite deverá escolher um dos fornecedores aderentes, o qual vai, depois de submeter a candidatura para receber o montante, atribuir ao beneficiário um voucher que este deve utilizar para o efeito de aquisição de materiais, serviços ou equipamentos. No entanto, caso as aquisições ultrapassem os 1300€, o beneficiário fica obrigado a pagar o remanescente.
 
 
Fonte: Supercasa.pt

Publicado a: 11 de Maio de 2023

Por: Supercasa.pt

Avalie o seu imóvel