Comprar um terreno para construir: tudo o que precisa de saber

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Explicamos-lhe o que deve saber antes de avançar com esta decisão.

Comprar um terreno para construir pode ser uma alternativa à compra de casa, tradicionalmente já construída e pronta a habitar. Nesta situação, terá de se mentalizar que se trata de um processo moroso e que envolve alguns trâmites burocráticos, mas que no final, depois de executado, é vantajoso e até mais económico. 
 
Desde a conceção do projeto à execução da obra, construir uma casa pode ser a opção mais viável para quem pretende uma casa feita à medida e dentro dos limites orçamentais disponíveis, e o primeiro passo para obter esta concretização é através da compra de um terreno onde possa construir uma casa. Neste passo, deve ter em conta aspetos como a viabilidade de construção e as características do terreno. 
 
Antes de mais, tem de verificar se é possível construir no terreno que lhe interessa e averiguar se este se encontra localizado numa Área Urbana de Génese Ilegal. Se estiver num loteamento, deve consultar o alvará do loteamento mais recente, verificando se tudo se encontra em conformidade e atentar às características da terra, nomeadamente se é em declive ou aclive. O mais indicado é que procure terrenos planos, pois outros géneros vão envolver sempre mais custos. 
 

Pontos fundamentais a ver antes de avançar com a compra

  • Verifique a documentação do terreno e consulte o Plano Diretor Municipal para validar as suas plantas e regulamento;
  • Preste atenção às características morfológicas do terreno - ver se existem lençóis de água, ver as características do solo e ver os declives do terreno;
  • Confirme se o terreno se integra ou não num loteamento (pode consultar a última versão do alvará e os planos de pormenor);
  • Verifique se já existe, ou não, algum projeto aprovado;
  • Analise a localização, a orientação solar, se existe algum tipo de fator depreciativo em redor do terreno ou se este não servirá de passagem a outros. 
 

Projetos aprovados vs. Projetos não aprovados

 

É fundamental que analise todas as variantes acima explicadas, pois obterá informações cruciais para saber se pode avançar, ou não, com a construção do seu imóvel. Neste caso, uma das mais importantes é perceber se o terreno se integra, ou não, num loteamento
 
Caso não integre, significa que não haverá um projeto aprovado, o que implica ter de apresentar um projeto de licenciamento junto da Câmara Municipal, e pedir, numa fase mais avançada, um alvará de construção. Reunidos estes documentos, deve solicitar a licença de habitação do imóvel, para poder habitar nele.
 
No caso dos terrenos sem projetos aprovados, é necessário cumprir todos os requisitos estipulados para conseguir o licenciamento e, até à fase da construção, será algo que exige tempo e paciência, dependendo do ritmo de trabalho da Câmara Municipal onde está localizado o seu terreno.
 
Por outro lado, se adquirir um terreno com projeto aprovado, o mais provável que é que este já tenha um projeto de licenciamento autorizado e uma licença de construção pronta a levantar. Contudo, deve ter atenção que, ao comprar um terreno com projeto aprovado, o imóvel tem de ser construído exatamente como está concebido no projeto, portanto, caso deseje alterações ou retificações, poderá não ter autorização para as efetuar.
 

Que documentos são necessários para comprar um terreno?

  • Licença de habitabilidade, se aplicável;
  • Alvará de construção, se aplicável;
  • Projeto de licenciamento, se integrado num loteamento;
  • Plano Diretor Municipal;
  • Caderneta Predial;
  • Certidão de registo predial;
  • Regulamento Municipal de Taxas sobre a atividade urbanística e operações relacionadas com o município. 
Tendo reunidos estes documentos, mais segurança terá ao avançar com a compra do terreno, pois tratam-se de documentos que poderão ser requisitados numa fase posterior. 
 

Que impostos vai pagar?

 

Apesar de se tratar de uma opção mais económica, não há como escapar aos impostos da compra. No caso de um terreno, são os seguintes:
  • Taxas municipais de construção;
  • Taxas urbanísticas e taxas de compensação urbanística;
  • Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT);
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
  • Adicional do IMI (AIMI). 

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Fonte: SuperCasa Notícias

Publicado a: 03 de Abril de 2024

Por: SuperCasa Notícias

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