Diferenças entre Herança e Meação: entenda-as

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Os conceitos de herança e meação podem gerar dúvidas e incertezas, por isso, passamos a explicar-lhe no que consiste cada um destes conceitos.

Qualquer pessoa sujeita ao falecimento de um familiar ou divórcio poderá, a qualquer momento da sua vida, deparar-se com uma situação de herança ou meação, em que haja efetivamente uma partilha ou divisão de bens. São conceitos importantes e que devem ser compreendidos, garantindo segurança jurídica nas transações e decisões tomadas que estejam relacionadas com o património diviso.
 
Para melhor compreender as diferenças entre herança e meação passamos a explicar-lhe que este segundo termo significa “divisão ao meio”, ou seja, algo que é dividido pela metade. Contudo, entenda melhor cada um dos conceitos, como se interligam e no que diferem, neste artigo que preparámos para si. 
 

Herança vs. Meação

 

A herança refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por uma pessoa depois da sua morte, os quais passam a pertencer aos seus herdeiros, conforme determina a lei e, em alguns casos, a vontade é expressa em testamento.
 
A meação, por outro lado, diz respeito à divisão dos bens adquiridos durante a união estável ou casamento, em regime de comunhão parcial ou total de bens, quando há a dissolução da sociedade conjugal, seja por divórcio, morte de um dos cônjuges ou término da união. 
 
Assim, a meação diz respeito a metade do património comum de um casal, e funciona através da soma das meações de cada cônjuge, que resultará no total do património comum – sejam imóveis, poupanças, veículos ou outros bens. 
 
 

Como funciona uma meação?

 

Aplicável aos regimes de casamento ou união onde exista a partilha de bens comuns, nomeadamente comunhão de bens adquiridos, comunhão geral ou outros regimes extraordinários em que exista comunicabilidade de bens, a meação é aplicável, sendo atribuído a cada membro do casal 50% do património coletivo. 
 
Portanto, imaginemos a situação do Miguel e da Rita: ao divorciarem-se, nem o Miguel nem a Rita possuem direito sobre cada um dos bens comuns, uma vez que partilham a comunhão geral. Assim, exercem direito sobre metade do total dos bens, pelo que, depois de se divorciarem, terão direito à metade correspondente. 
 

Diferenças essenciais entre Herança e Meação

 

    • Momento: considerando que a herança ocorre depois do falecimento de um familiar, em oposição à meação, que se aplica à dissolução de uma união conjugal.
 
    • Natureza: a herança é um direito sucessório, já a meação é um direito patrimonial familiar.
 
    • Bensa herança abrange todos os bens do falecido. A meação, por outro lado, limita-se aos bens adquiridos durante a união, conforme o regime de bens.
 

Herdeiro vs. Meeiro: entenda

 

Numa situação de divisão de bens é fundamental reconhecer as diferenças entre meeiro e herdeiro, sendo que este último é reconhecido legalmente pelo direito sucessório como tendo direito à herança na totalidade, ou pelo menos de uma quota-parte do património do falecido. O meeiro, em contrapartida, é o cônjuge casado num regime ao qual lhe pode ser atribuído direito à metade do património do casal, pelo que nenhum outro membro da família pode ser considerado um meeiro. 
 
Um cônjuge, contudo, também poderá ser considerado um herdeiro, com a meação a atuar em simultâneo com a partilha dos bens que constituem e herança do cônjuge falecido. 
 
Consultar um advogado especializado em direito de família poderá ajudá-lo com qualquer situação pela qual esteja a atravessar, pelo que sugerimos que o faça para garantir o cumprimento de todas as leis e regulamentos jurídicos. 
 
Fonte: SuperCasa Noticías

Publicado a: 27 de Junho de 2024

Por: SuperCasa Noticías

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