Escritura da casa: fique a saber tudo o que precisa

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Esta é a última fase do processo de compra e venda de imóveis. Saiba do que se trata, os documentos necessários e os fatores que influenciam o seu valor.

São várias as etapas que constituem o processo de compra, desde a pesquisa do imóvel até visita à casa e, na fase final, a assinatura da escritura de imóvel. Neste artigo, o SUPERCASA Notícias mostra-lhe tudo o que deve saber sobre este passo do processo, para que não tenha dúvidas na hora de fechar o negócio.

 

Escritura de compra e venda de casa

 

A escritura acontece na última fase do processo, sendo o ato jurídico que estabelece a compra e venda de um imóvel. É neste momento que se assina o contrato final entre o comprador e o vendedor do imóvel, sendo necessária a presença de um notário ou representante legal na assinatura desde documento.

Este processo é composto por:
  • Contrato de compra e venda, no qual o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel;
  • Caso haja recurso a crédito habitação, é realizado um contrato de mútuo acordo, onde são revistos todos os passos relativos ao empréstimo. É neste momento que o banco disponibiliza o valor solicitado pelo cliente.
Para assinar a escritura, pode dirigir-se a um Cartório Notarial, a uma Conservatória do Registo Predial ou a um balcão Casa Pronta, um serviço do Estado destinado a assuntos relativos à compra e venda de imóveis.

 

Tipos de escritura

 

Existem alguns tipos diferentes de escritura conforme o objetivo de concretização do negócio. A mais comum é a escritura de compra e venda, que oficializa a concretização da venda do imóvel. No entanto, podem ser realizados outros tipos de contrato, nomeadamente:
  • Escritura de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras;
  • Escritura de doação;
  • Escritura de permuta;
  • Escritura de imóvel herdado;
  • Escritura de imóvel em construção.
 

 

Documentos necessários

 

Para efetuar a escritura do imóvel são vários os documentos necessários. Sobre os intervenientes, é preciso apresentar:
  • Documentos de identificação do vendedor, comprador, e fiadores, se for esse o caso;
  • Comprovativo de liquidação dos impostos (IMI, IMT e Imposto de Selo), ou comprovativo de isenção de IMT.
 
Sobre o imóvel:
  • Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV);
  • Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Licença de utilização;
  • Ficha técnica de Habitação;
  • Certificado Energético e da Qualidade de Ar Interior nos Edifícios;
  • Certidão de teor;
  • Certidão de Infraestruturas;
  • Distrate de hipoteca;
  • Certidão Toponímica.

 

 

Valor da escritura de imóvel

 

Os custos associados à escritura de imóveis, habitualmente, são suportados pelo comprador. Estes custos não têm um valor fixo, dependendo sempre de vários fatores, como:
  • Valor do imóvel;
  • Impostos associados ao imóvel;
  • Registo da escritura;
  • Gastos associados aos serviços legais para assinar o documento, como a conservatória ou notário.

 

 

Fonte: supercasa.pt

Publicado a: 14 de Novembro de 2023

Por: supercasa.pt

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