Famílias numerosas descontam menos IRS a partir de julho

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Contribuintes terão uma redução de 1% na taxa de retenção na fonte de IRS face à taxa marginal máxima do escalão de rendimentos.

Os contribuintes com três ou mais filhos vão ter, a partir de julho, uma redução de 1% na taxa de retenção na fonte de IRS face à taxa marginal máxima do escalão de rendimentos, segundo um despacho publicado esta quarta-feira (26 de abril de 2024) em Diário da República.

 

“Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente”, lê-se no despacho nº 4930/2023.

 

O despacho em causa entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação” – esta quinta-feira (27 de abril) – e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

 

De acordo com o Governo, “as novas tabelas de retenção na fonte garantem que a retenção na fonte opere por meio de uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS relevantes para a liquidação anual do imposto, ao evitar situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta resulte uma diminuição da remuneração mensal líquida auferida”. 

 

Tal como definido na lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), a retenção na fonte do IRS está este ano desdobrada em dois momentos: um no primeiro semestre com tabelas de retenção semelhantes ao regime que vigorou nos últimos anos e a chegada, a partir de julho, de um novo modelo de retenção que funciona com uma lógica semelhante à da liquidação anual do imposto, travando as situações de regressividade.

 

Segundo escreve a Lusa, o objetivo é evitar que um trabalhador, por num determinado mês ter um valor de remuneração bruta mais elevado (por ter feito horas extraordinárias ou noturnas ou trabalhado em feriados, por exemplo), “suba” de taxa na tabela de retenção.

 

*Com Lusa

 

Fonte: Idealista.pt

Publicado a: 27 de Abril de 2023

Por: Idealista.pt

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