IMI sobe 4,5% na habitação com impacto no orçamento

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O IMI sobe 4,5% na habitação e 6% nos serviços, comércio e indústria em 2025. A inflação impulsiona o aumento, mas os municípios podem atenuar o impacto.

 

IMI sobe 4,5% na habitação e 6% no setor empresarial

 

O IMI sobe 4,5% na habitação e 6% nos prédios destinados a serviços, comércio e indústria em 2025. A atualização resulta do ajuste trienal automático do Valor Patrimonial Tributário (VPT), efetuado pelo Fisco de acordo com a inflação. A portaria publicada em Diário da República define os novos coeficientes de desvalorização da moeda, refletindo o aumento dos preços registado entre 2022 e 2024.
 
Apesar da subida, as autarquias podem reduzir as taxas municipais para aliviar o impacto. Este fator poderá ser relevante em 2025, ano de eleições autárquicas, com 44 câmaras a anunciar reduções e mais de 200 a aplicar o mínimo legal de 0,30%.
 

Atualização trienal reflete inflação mais moderada

 

O aumento do IMI será inferior ao de 2024, quando o imposto cresceu 9,75% na habitação e 13% no comércio e indústria. A explicação está na inflação: entre 2022 e 2024, a variação de preços foi menor, o que limita o agravamento. Assim, os imóveis habitacionais, terrenos para construção e outros serão atualizados em 1,045 (4,5%), enquanto os prédios comerciais e industriais terão um fator de 1,06 (6%).
 
Na prática, um proprietário que paga atualmente 500 euros de IMI verá o valor subir para 522,5 euros. Já um imóvel de 2.000 euros passará para 2.120 euros. Estes aumentos apenas se aplicam a imóveis cuja última avaliação fiscal ocorreu em 2022, entrando agora na atualização trienal obrigatória prevista no Código do IMI.
 

Subida do IMI afeta famílias e empresas

 

O impacto da inflação faz-se sentir sobretudo nas famílias com crédito à habitação e sem isenção do imposto. O IMI sobe 4,5% na habitação, o que representa mais uma pressão nos orçamentos domésticos num contexto de prestações bancárias elevadas.
 
Nos setores do comércio e indústria, a atualização de 6% reflete-se em custos adicionais de exploração. A revisão automática do VPT é feita pela Autoridade Tributária a cada três anos, independentemente de pedido do proprietário. Esta medida garante que o valor tributável acompanha a evolução económica, mas também pode aumentar a carga fiscal de forma automática, sem alteração de taxas.
 
Atualmente, estima-se que cerca de seis mil imóveis sejam afetados pela atualização em 2025. Apenas os que tiveram a última revisão em 2022 verão o imposto aumentar, segundo dados dos Censos de 2021 do Instituto Nacional de Estatística.
 

Câmaras podem atenuar impacto da subida do IMI

 

Embora o IMI suba 4,5% na habitação, os municípios têm margem para mitigar o impacto através da redução das taxas aplicáveis. A lei permite fixar valores entre 0,30% e 0,45% do VPT, podendo chegar aos 0,5% nos casos de câmaras em resgate financeiro.
 
O prazo de pagamento mantém-se escalonado: até 100 euros, pagamento único em maio - entre 100 e 500 euros - duas prestações em maio e novembro; acima de 500 euros, três prestações: maio, agosto e novembro.
 
Até 31 de dezembro, as autarquias têm de comunicar à Autoridade Tributária as taxas a aplicar em 2026. Apesar do aumento do VPT e da inflação, muitos municípios têm optado por medidas de alívio fiscal, ajustando as taxas para evitar um impacto excessivo nas famílias e empresas.
 
A subida do IMI sobe 4,5% na habitação reflete a adaptação natural do sistema à inflação, mas reforça a necessidade de políticas locais equilibradas que protejam o poder de compra e estimulem o mercado imobiliário.

Publicado a: 14 de Novembro de 2025

Por: Redação

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