Imposto Municipal sobre Imóveis: tudo o que tem de saber

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Este é o imposto sobre o qual vai estar sempre a ouvir falar, e por isso, fique a saber o que é, como calcular e como e quando pagar.

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é, antes de mais, um imposto obrigatório em Portugal, pago anualmente pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos, e o seu valor varia conforme os limites máximos definidos pelas Câmaras Municipais onde se situam os imóveis, a favor das quais revertem os pagamentos, financiando serviços públicos essenciais como a recolha de lixo, iluminação pública ou a manutenção de infraestruturas.

Tratando-se de uma taxa, o IMI é aplicado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que consiste no valor atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a um determinado imóvel, considerando fatores como área, localização, características de construção e estado de conservação. A sua taxa, varia entre 0,3% e 0,45%, sendo definida anualmente por cada município.

Mas agora que já entendeu no que consiste o IMI, entenda porque é necessário.

Para que serve o IMI?

 

O IMI é um dos principais impostos municipais em Portugal, que contribui para o financiamento de serviços públicos prestados pelas autarquias locais, e por isso, a sua receita permite a construção e manutenção de infraestruturas, a prestação de serviços sociais e a promoção do desenvolvimento local.

Cada município tem a sua taxa própria praticada, que pode consultar no Portal das Finanças.

Como é feito o pagamento do IMI?

 

O pagamento deste imposto pode ser executado das mais variadas formas, sendo as mais comuns o homebanking, multibanco, MBWay, débito direto ou através das Lojas CTT. E tenha atenção, porque, de forma a evitar penalizações, é importante anotar que os prazos para o pagamento deste imposto decorrem todos os anos durante o mês de abril.

Antes da abertura do prazo, é-lhe enviada uma notificação pelas Finanças – a chamada declaração de liquidação – com o valor a pagar e respetiva referência multibanco. Contudo, o pagamento é dividido em diferentes prazos, conforme o valor a pagar e se escolhe amortizar o valor total ou pagá-lo em prestações:
 
    • IMI até 100€: o pagamento total decorre até ao último dia de maio;
    • IMI entre 100€ e 500€: o pagamento pode ser feito em duas fases – a 1.ª em maio e a 2.ª em novembro;
    • IMI acima dos 500€: o pagamento pode ser feito em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

O que é a declaração de liquidação e como obter?

 

A declaração de liquidação do IMI é um documento enviado anualmente pela AT aos proprietários de imóveis, no qual consta o valor do VPT do imóvel, respetiva taxa de IMI aplicável e montante a pagar, considerando novamente que as datas de pagamento podem variar conforme o total.

É possível reduzir o valor do imposto?

 

Alguns contribuintes podem ter acesso a isenções, nomeadamente pessoas com deficiência, que beneficiam da isenção total ou parcial do IMI, dependendo do grau de deficiência; famílias com baixos rendimentos, aplicável total ou parcialmente conforme o rendimento do agregado e VPT do imóvel; imóveis em ruínas, que beneficiam da isenção total do IMI; e imóveis destinados a habitação, que beneficiam da redução de 30% do IMI sobre o valor do imóvel destinado a habitação própria e permanente.

Ainda assim, também será possível verificar se o VPT está correto, uma vez este é o indicador que serve de base ao cálculo do IMI, e que é atualizado pelas Finanças a cada 3 anos.

Portanto, para qualquer uma das situações, informe-se junto do Portal das Finanças e considere que, de forma anual, é obrigado ao pagamento do imposto, notando que o não pagamento pode levar ao pagamento de coima, à perda do direito ao pagamento por prestações ou, em casos em casos mais graves, um processo de execução fiscal.
 
 
 
Fonte: SuperCasa Notícias

Publicado a: 10 de Julho de 2024

Por: SuperCasa Notícias

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