IRS: Tudo o que precisa de saber
É importante reter algumas datas para a entrega do IRS, que arranca em abril.
É no dia 01 de abril que arranca a entrega da declaração anual do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), no entanto, existem algumas etapas que não deve deixar passar. Ainda são alguns os passos importantes até à entrega desta declaração, e os quais podem ser fundamentais no cálculo do imposto a cobrar, e por isso deixamos-lhe aqui um guia prático para que não se esqueça ou se perca no processo:
ATÉ DIA 15 DE FEVEREIRO
- Deve inserir, no Portal das Finanças, os dados relativos ao seu agregado familiar.
Se for um senhorio, é também até dia 15 de fevereiro que deve comunicar, à Autoridade Tributária a Aduaneira, a duração dos contratos de arrendamento do qual é outorgante, para que possa beneficiar da redução da taxa de IRS sobre os rendimentos das rendas.
ATÉ DIA 25 DE FEVEREIRO
- Deve validar, no Portal das Finanças, as suas faturas.
Depois de fazer as atualizações do seu agregado familiar, dispõe de dez dias para proceder à validação das suas faturas. De modo a comprovar os gastos efetuados ao longo de 2022, deve inserir e/ou validar as suas faturas com NIF. Neste caso, validar as faturas que se encontram pendentes e fazer o registo daquelas que não tenham sido comunicadas pela entidade que as emitiu.
É importante que confirme este passo, uma vez que é através destas faturas com a AT procede ao cálculo das deduções à coleta, através das despesas com saúde, educação, rendas ou gerais familiares, e da dedução do IVA através de despesas com gastos em oficinas, passes de transportes, cabeleireiros ou restaurantes.
ENTRE 16 E 31 DE MARÇO
- Poderá consultar o valor das despesas dedutíveis e reclamar a omissão de faturas ou dos cálculos efetuados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
O dia 31 de março é também o último dia para fazer a comunicação, à AT, da entidade à qual pretenda consignar uma parcela do seu IRS. Esta indicação pode ser feita aquando da entrega da declaração anual do imposto, mas apenas para quem o entrega pelas vias normais, e não através do IRS automático.
ENTRE 01 DE ABRIL E 30 DE JUNHO
- Deverá proceder à entrega da declaração de IRS (ou efetuar a confirmação da declaração automática).
Fonte: Supercasa.pt
Publicado a: 18 de Janeiro de 2023
Por: Supercasa.pt