IRS vai ter campo para incluir rendas de casas que saíram de AL
Novo campo dirige-se aos contribuintes que tenham procedido a esta transferência ainda durante o ano de 2023.
Os contribuintes que transferiram imóveis do alojamento local para arrendamento habitacional vão ter um campo para identificar estas casas nos modelos da declaração do IRS para 2024, publicados em Diário da República, beneficiando de isenção do imposto.
Este novo campo consta dos anexos F (rendimentos prediais), B e C (para rendimentos empresariais do regime simplificado e com contabilidade organizada, respetivamente) e representa apenas uma das mudanças que os vários impressos em vigor em 2024 trazem face aos de anos anteriores.
No caso das transferências de casas que estavam afetas ao alojamento local para arrendamento habitacional, a sua identificação no IRS serve para que os respetivos proprietários possam beneficiar do regime de isenção de IRS e IRC criado pelo programa Mais Mabitação, com o objetivo de estimular a oferta de casas no mercado de arrendamento habitacional.
- Ao abrigo deste regime, pagam taxa zero de IRS e IRC as rendas que resultem da transferência para arrendamento, para habitação permanente, de imóveis antes usados como AL e que estivessem afetos a esta atividade até 31 de dezembro de 2022.
- Esta isenção de imposto sobre as rendas abrange os rendimentos obtidos até ao final de 2029, desde que a celebração do contrato de arrendamento ocorra até 31 de dezembro de 2024.
- O campo que consta da declaração do IRS agora publicada dirige-se aos contribuintes que tenham procedido a esta transferência ainda durante o ano de 2023.
De salientar que para quem não reúne condições para beneficiar deste regime de isenção da mudanças de casas do AL para o arrendamento habitacional, paga uma taxa especial de 25% sobre as rendas, podendo esta ser de menor valor se optar por contratos de duração superior a cinco anos.
Fonte: Idealista.pt
Publicado a: 06 de Fevereiro de 2024
Por: Idealista.pt