Já está em vigor norma que perdoa mais-valias se amortizar o Crédito
A lei do programa “Mais Habitação” entrou em vigor dia 7 de outubro.
“A norma transitória prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis de um contribuinte (que não sejam habitação própria e permanente) que tenha feito um crédito para comprar casa própria, beneficiem de isenção de IRS sobre essas mais-valias.”
Para usurfruir desta isenção, o imóvel vendido não pode ser habitação própria e permanente (HPP) do contribuinte ou dos familiares e que o valor seja usado na amortização da HPP ou dos descendentes (filhos ou netos).
Esta isenção de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis para pagar empréstimo da casa vai aplicar-se às transações ocorridas entre o início de 2022 e o final de 2024, tendo a partir deste momento 3 meses para aplicar o dinheiro na amortização.
Saiba mais aqui: https://diariodarepublica.pt/.../lei/56-2023-222477692
Publicado a: 10 de Outubro de 2023