Licenciamento Ambiental: o que é e a quem se destina?
Descubra como as recentes mudanças no licenciamento ambiental simplificam procedimentos para empresas e particulares, promovendo a sustentabilidade.
Com o objetivo de simplificar procedimentos burocráticos, em março de 2023 foram implementadas mudanças nos licenciamentos ambientais, tornando-os mais acessíveis. Este processo, embora seja de maior relevância para empresas, permite solicitar uma licença ambiental única para obras que envolvam atividades com impacto ambiental.
O que são licenças ambientais e a quem se destinam?
- As licenças ambientais visam garantir um elevado nível de proteção ambiental, abrangendo desde a preservação do ar, água e solo, até à prevenção de poluição sonora e produção de resíduos.
- Exigidas a qualquer entidade, independentemente da atividade económica, estas licenças asseguram a conformidade com as regras ambientais estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 127/2013.
- Para construção de habitações a licença não é necessária, a menos que represente um risco para infraestruturas específicas. Dúvidas devem ser esclarecidas junto da Agência Portuguesa do Ambiente.
Licenciamento Único Ambiental (LUA)
Este procedimento centraliza a emissão do Título Único Ambiental (TUA), que consolida todas as decisões relacionadas ao meio ambiente, incluindo requisitos aplicáveis a estabelecimentos, atividades ou projetos.
Procedimentos abrangidos pelo LUA:
• Avaliação de impacto ambiental;
• Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
• Prevenção e controlo integrados da poluição;
• Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
• Gestão de resíduos;
• Incineração e coincineração de resíduos;
• Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos;
• Títulos de utilização de recursos hídricos;
• Operações de deposição de resíduos em aterro;
• Licenciamento de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
• Gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
• Avaliação de incidências ambientais;
• Regime das emissões para o ar;
• Regime de produção de águas para reutilização.
Quando estão em causa pedidos de licenciamento que envolvam outras entidades, o Licenciamento Único Ambiental articula-se com os diferentes regimes da atividade económica: Sistema da Indústria Responsável (SIR), Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE).
Como pedir o licenciamento?
O pedido é feito através da plataforma SILiAmb, disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente.
O primeiro passo para pedir o licenciamento é efetuar registo na plataforma. Existem duas formas de o fazer:
• Através do Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)
• Registo com o Cartão de Cidadão
Preencha o formulário e, após o registo, para aceder à plataforma deve autenticar-se. No menu à esquerda, aceda ao módulo Licenciamento Único Ambiental (LUA) > Simulações > Nova Simulação. Para completar este passo, deve responder às questões apresentadas sobre o seu pedido de licenciamento.
O simulador guia o requerente através de questões sobre o pedido, enquadrando a atividade nos regimes ambientais aplicáveis e calculando a Taxa Ambiental Única (TAU).
O pedido pode ser integrado ou faseado, conforme a escolha do requerente, gerando um formulário com os dados necessários. Após submissão, é possível acompanhar todas as etapas do processo até à obtenção do Título Único Ambiental (TUA).
Fonte: SuperCasa Notícias
Publicado a: 28 de Fevereiro de 2024
Por: SuperCasa Notícias