Licenciamento Ambiental: o que é e a quem se destina?

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Descubra como as recentes mudanças no licenciamento ambiental simplificam procedimentos para empresas e particulares, promovendo a sustentabilidade.

Com o objetivo de simplificar procedimentos burocráticos, em março de 2023 foram implementadas mudanças nos licenciamentos ambientais, tornando-os mais acessíveis. Este processo, embora seja de maior relevância para empresas, permite solicitar uma licença ambiental única para obras que envolvam atividades com impacto ambiental.
 

O que são licenças ambientais e a quem se destinam?

  • As licenças ambientais visam garantir um elevado nível de proteção ambiental, abrangendo desde a preservação do ar, água e solo, até à prevenção de poluição sonora e produção de resíduos.
  • Exigidas a qualquer entidade, independentemente da atividade económica, estas licenças asseguram a conformidade com as regras ambientais estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 127/2013.
  • Para construção de habitações a licença não é necessária, a menos que represente um risco para infraestruturas específicas. Dúvidas devem ser esclarecidas junto da Agência Portuguesa do Ambiente.
 

Licenciamento Único Ambiental (LUA)

 

Este procedimento centraliza a emissão do Título Único Ambiental (TUA), que consolida todas as decisões relacionadas ao meio ambiente, incluindo requisitos aplicáveis a estabelecimentos, atividades ou projetos.
 

Procedimentos abrangidos pelo LUA:

    • Avaliação de impacto ambiental;
    • Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
    • Prevenção e controlo integrados da poluição;
    • Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
    • Gestão de resíduos;
    • Incineração e coincineração de resíduos;
    • Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos;
    • Títulos de utilização de recursos hídricos;
    • Operações de deposição de resíduos em aterro;
    • Licenciamento de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
    • Gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
    • Avaliação de incidências ambientais;
    • Regime das emissões para o ar;
    • Regime de produção de águas para reutilização.
    
Quando estão em causa pedidos de licenciamento que envolvam outras entidades, o Licenciamento Único Ambiental articula-se com os diferentes regimes da atividade económica: Sistema da Indústria Responsável (SIR), Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE).
 

Como pedir o licenciamento?

 

O pedido é feito através da plataforma SILiAmb, disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente.

O primeiro passo para pedir o licenciamento é efetuar registo na plataforma. Existem duas formas de o fazer:
    • Através do Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)
    • Registo com o Cartão de Cidadão
 
Preencha o formulário e, após o registo, para aceder à plataforma deve autenticar-se. No menu à esquerda, aceda ao módulo Licenciamento Único Ambiental (LUA) > Simulações > Nova Simulação. Para completar este passo, deve responder às questões apresentadas sobre o seu pedido de licenciamento.
 
O simulador guia o requerente através de questões sobre o pedido, enquadrando a atividade nos regimes ambientais aplicáveis e calculando a Taxa Ambiental Única (TAU).
 
O pedido pode ser integrado ou faseado, conforme a escolha do requerente, gerando um formulário com os dados necessários. Após submissão, é possível acompanhar todas as etapas do processo até à obtenção do Título Único Ambiental (TUA).
 
 
 
Fonte: SuperCasa Notícias

Publicado a: 28 de Fevereiro de 2024

Por: SuperCasa Notícias

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