Mudar de casa: Primeiros assuntos urgentes a tratar

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Vai mudar de casa? Siga as dicas e saiba quem necessita de notificar sobre esta mudança.

Após assinar o contrato de compra e venda, tratar de todos os assuntos referentes com o crédito à habitação e liquidar os impostos e taxas relacionados a esta transação, terá certamente resolvido a maior parte das questões mais relevantes e difíceis associadas à compra da nova casa. 
 
Contudo, deverá dar especial atenção ao facto de ter de mudar a morada perante as entidades relevantes, sejam estas estatais ou privadas. Esta notificação é crucial por duas razões:
  • em primeiro lugar, com vista a evitar o pagamento de coimas que situam entre os 75 euros e os 375 euros e, 
  • em segundo lugar, de modo a evitar inconvenientes como receber as suas cartas e contas na sua antiga morada aonde já não se encontra. 
 
De forma a não passar por estas situações, siga as dicas, simplificando a fase final de transição para a nova casa. 
 
 
#1. Entidades a notificar após mudar de casa
De forma a precaver a referida coima, terá até 60 dias para efetuar a mudança da morada do Cartão de Cidadão (CC) através de duas vias distintas possíveis:
  • No Portal ePortugal conseguirá realizar esta alteração gratuitamente com recurso à sua Chave Móvel Digital, tendo posteriormente que aguarda a receção da carta que oficializa esta mudança de morada;
  • Se não tiver Chave Móvel Digital, poderá tratar deste assunto num qualquer balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), Loja do Cidadão, entre outros. Terá apenas um custo simbólico associado de 3 euros e terá também depois que aguardar a receção da carta que oficializa esta alteração. 
 
Esta primeira mudança, fará com que sejam também notificadas automaticamente diversas entidades com a Autoridade Tributária (AT), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Via Verde, entre outras.
 
 
#2. Entidades públicas que não são notificadas com a mudança de morada do CC, o Documento Único Automóvel 
Contudo, até 60 dias após a mudança da morada do CC, continua a ser necessário fazer a alteração da morada constante no Documento Único Automóvel, presencialmente num balcão do IRN ou online no Portal do Automóvel. 
 
Para tal, é preciso os seguintes documentos:
  • Preenchimento do modelo único para registo automóvel;
  • Certificado de matrícula;
  • Cópia do novo CC, já com a alteração de morada efetuada.
 
 
#3. Requerer a isenção de IMI
Apesar de a maioria das isenções de IMI serem aplicadas automaticamente, se esse não for o seu caso, deverá realizar um pedido de isenção no Portal das Finanças. Normalmente, as isenções mais comuns são as temporárias no caso de compra de um novo imóvel para fins de habitacionais próprios e permanentes ou no caso de reabilitação de prédios, ou frações urbanas concluídas há mais de 30 anos, ou cuja localização se encontra em áreas de reabilitação urbana.
 
 
#4. Notificar os prestadores de serviços
Ainda se deve dar especial atenção ao facto de a antiga morada ainda estar relacionada à faturação das contas de água, eletricidade e telecomunicações. Ainda, se não notificar os CTT e revistas que possa eventualmente ter subscrito, não receberá as suas cartas na sua nova habitação. 
 
Estas mudanças não são documentalmente exigentes, no entanto, deverão proceder-se com certa antecedência, na medida em que alguns destes serviços, como o fornecimento de luz e gás, poderão demorar cerca de 15 dias. 
 
Ademais, se quiser usufruir da Unidade de Saúde na sua nova área de residência deverá também deslocar-se presencialmente para poder aceder aos cuidados de saúde públicos a que tem direito.
 
 
#5. Notificar o banco e seguradoras
Por fim, deve-se também notificar os bancos e seguradoras da mudança da morada, fazendo-se acompanhar pelo comprovativo oficial de morada fiscal obtido através do Portal das Finanças. 
 
Note que aqui também poderão haver diferenças no processo e documentação exigida conforme os procedimentos de cada instituição. 
 
 
Fonte: Supercasa.pt

Publicado a: 23 de Junho de 2022

Por: Supercasa.pt

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