No que consiste o direito de usufruto? Descubra

usufruto-gomes-da-silva-braga-1

Sabia que pode doar ou vender um imóvel e, mesmo assim, manter o direito ao seu benefício? Explicamos-lhe tudo.

direito de usufruto é bastante comum em Portugal, utilizado sobretudo em situações de morte, por exemplo, através de uma doação em vida. Nesta condição, a pessoa que doa a casa, tomemos por exemplo, aos filhos, reserva-se no direito de continuar a viver nela enquanto for vivo. Assim, trata-se de um direito que agiliza situações de heranças e partilhas, bem como a gestão de conflitos entre membros da família.

Ainda assim, é importante aprofundar os conhecimentos sobre este direito, que tem nuances legislativas sobre as quais é importante estar a par.

Como funciona o direito ao usufruto?

Tal como lhe explicámos acima, na situação em que um pai, por exemplo, tem um imóvel, ele pode doá-lo aos filhos continuando a viver no imóvel até à sua morte, beneficiando do direito ao usufruto. Ou seja, conforme estipula a lei, fica “a gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”.

Desta forma, o pai que doou a casa aos filhos, apesar de continuar a ser o usufrutuário, já não é verdadeiramente o dono dela, mas continua a usufruir até causa em contrário.

Este é um direito que não se aplica exclusivamente a imóveis, mas também a outros bens e/ou direitos, tais como dinheiro em contas bancárias, títulos, veículos, entre outros.

Portanto, perante a lei, o usufrutuário poderá gozar de forma temporária e plena de um bem ou direito, sem alterar a sua substância ou forma, o que significa que detém o direito à utilização e proveito do bem, como se fosse seu proprietário, mas sem poder aliená-lo ou destruí-lo.

Importa também salientar que este é um direito que pode ser aplicado a mais do que uma pessoa, de forma sucessiva ou simultânea, ou seja, é possível atribuir o direito de usufruto a dois membros da família, desde que ambos existam aquando da usufruição do bem pelo primeiro.

Pontos importantes

    • Nas situações em que o direito ao usufruto é concedido a mais do que uma pessoa, este só termina quando a última falecer;

    • É um direito que pode ser atribuído com carácter vitalício, contudo, não é transmissível aos herdeiros,

    • Se o beneficiário do usufruto for uma pessoa coletiva o direito só vigora por um período de 30 anos;

    • O direito cessa por morte do beneficiário ou por término do prazo estabelecido, mas também se o beneficiário renunciar ao seu direito ou se não o exercer por um período de 20 anos.

Como conceder ou beneficiar do usufruto de um imóvel?

Há que entender que o direito ao usufruto é diferente o usucapião, sendo que nesta última situação uma pessoa assume-se como a proprietária do bem através do argumento de estar na sua posse por um longo período de tempo, ao passo de que no direito ao usufruto, este é um direito estipulado por contrato, disposição da lei ou testamento, apesar de o usucapião poder ser apresentado como um fundamento.

No entanto, para validar o direito ao usufruto, precisa de recorrer a um advogado, solicitador ou notário, de modo a garantir a autenticação do documento que sela o acordo de usufruto.

Direitos e deveres

O principal dever a ser assegurado pelo beneficiário do direito ao usufruto é a administração do bem, conservando-o e preservando-o como se fosse seu.

No caso de um imóvel, além da obrigação de o manter preservado e bem cuidado, deve também assegurar os pagamentos do IMI e outros impostos, bem como reparações que sejam necessárias à sua conservação e manutenção. Por outro lado, cabe ao proprietário reparações maiores, relacionadas com melhoramentos.

Sou usufrutuário de um imóvel: posso vender ou arrendar?

A resposta é sim, contudo, com várias condições.

No caso da venda, só o proprietário o pode fazer, com a condição de manter o usufrutuário a residir lá, pelo que o comprador não pode ocupar o imóvel nem expulsar o atual residente. Este é um tipo de negócio muito raro, pelas nuances e complicações associadas, pois o comprador não poderá habitar ou tirar rendimento da casa, apesar de existir a possibilidade de venda na lei.

Por outro lado, no que respeita ao arrendamento, o próprio usufrutuário pode colocar o imóvel no mercado de arrendamento, mas só se for o beneficiário do mesmo, pois no direito ao usufruto o proprietário escusa-se da utilização e gestão da casa, sendo obrigado a aceitar as decisões do beneficiário. Contudo, se o proprietário falecer, o contrato de arrendamento caduca, extinguindo-se também o direito ao usufruto.

 

Fonte: SuperCasa Notícias 

Publicado a: 17 de Junho de 2024

Por: SuperCasa Notícias 

Avalie o seu imóvel