Nova taxa de 25% vai abranger todas as rendas recebidas em 2023
A taxa especial aplicada às rendas habitacionais desceu de 28% para 25% e abrange contratos de duração inferior a cinco anos.
Conforme indicou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a taxa de IRS suportada pelos senhorios que não optem pelo englobamento dos rendimentos aquando da entrega da declaração de IRS passa a ser de 25%, e contempla todas as rendas de habitação que tenham sido recebidas ao longo de 2023, em contratos de arrendamento de duração inferior a cinco anos.
"A nova taxa de 25% prevista no n.º 2 do artigo 72º do Código do IRS vai aplicar-se à totalidade dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional auferidos em 2023", explica a AT.
Prevista na lei do Mais Habitação, a taxa especial sobre as rendas habitacionais, antes de 28%, desce, assim, para os 25% e só exclui as rendas que antes já beneficiavam de uma taxa de IRS abaixo dos 25%, mantendo o regime fiscal mais favorável.
"Os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração inferior a cinco anos que já beneficiassem de uma taxa de IRS inferior, mantêm essa taxa inferior até ao termo da duração do contrato ou até à sua renovação, dependendo do que ocorrer em primeiro lugar", conclui.
Por outro lado, mantêm-se com a taxa de 28% os rendimentos de rendas não habitacionais, correspondendo ao escalão que dela resultar ao existir o englobamento de rendimentos.
Fonte: SuperCasa Notícias
Publicado a: 21 de Março de 2024
Por: SuperCasa Notícias