Nova taxa de 25% vai abranger todas as rendas recebidas em 2023

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A taxa especial aplicada às rendas habitacionais desceu de 28% para 25% e abrange contratos de duração inferior a cinco anos.

Conforme indicou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a taxa de IRS suportada pelos senhorios que não optem pelo englobamento dos rendimentos aquando da entrega da declaração de IRS passa a ser de 25%, e contempla todas as rendas de habitação que tenham sido recebidas ao longo de 2023, em contratos de arrendamento de duração inferior a cinco anos. 
 
"A nova taxa de 25% prevista no n.º 2 do artigo 72º do Código do IRS vai aplicar-se à totalidade dos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional auferidos em 2023", explica a AT.
 
Prevista na lei do Mais Habitação, a taxa especial sobre as rendas habitacionais, antes de 28%, desce, assim, para os 25% e só exclui as rendas que antes já beneficiavam de uma taxa de IRS abaixo dos 25%, mantendo o regime fiscal mais favorável. 
 
"Os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração inferior a cinco anos que já beneficiassem de uma taxa de IRS inferior, mantêm essa taxa inferior até ao termo da duração do contrato ou até à sua renovação, dependendo do que ocorrer em primeiro lugar", conclui. 
 
Por outro lado, mantêm-se com a taxa de 28% os rendimentos de rendas não habitacionais, correspondendo ao escalão que dela resultar ao existir o englobamento de rendimentos. 
 
 
Fonte: SuperCasa Notícias

Publicado a: 21 de Março de 2024

Por: SuperCasa Notícias

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