O que é um processo de execução fiscal?
Entenda o processo de execução fiscal: como é instaurado, formas de pagamento e as consequências de não pagar as dívidas ao Estado.
O processo de execução fiscal é uma medida que o Estado utiliza para recuperar valores que não foram pagos pelo devedor. Estes valores podem incluir impostos, multas, contribuições à Segurança Social, entre outros. A execução fiscal é instaurada quando uma dívida não é paga dentro do prazo estipulado.
Quando é instaurado um processo de execução fiscal?
A execução fiscal é iniciada quando um devedor não cumpre com as suas obrigações de pagamento dentro do prazo estabelecido.
O processo pode ser iniciado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou, em alguns casos, pelos tribunais competentes. Este procedimento visa garantir que o Estado recupere os valores em dívida.
Como se processa a execução fiscal?
1 - Emissão da certidão de dívida: O processo começa com a emissão de uma certidão de dívida, que é um documento que detalha o montante devido, a origem da dívida e informações sobre o devedor.
2 - Notificação ao devedor: O devedor é então notificado através de uma citação que informa sobre o início do processo de execução fiscal. A partir desse momento, o devedor tem várias opções:
- Oposição ao processo: O devedor pode contestar o processo de execução fiscal apresentando uma petição inicial no serviço de Finanças ou no tribunal competente, dentro de um prazo de 20 dias.
- Pagamento em prestações: Se o devedor não conseguir pagar a dívida de uma só vez, pode solicitar o pagamento em prestações. O pedido deve ser feito ao órgão da execução, e se for aceite, pode ser feito em até 36 prestações mensais.
- Dação em pagamento: O devedor pode também propor a dação em pagamento, ou seja, entregar bens para saldar a dívida. Este pedido também deve ser feito dentro de 20 dias e deve descrever os bens oferecidos.
3 - Processamento da Petição: Se o pedido de pagamento em prestações ou dação em pagamento for aceito, o processo segue com a apreciação e avaliação dos bens oferecidos, ou a definição das condições de pagamento.
Qual é o valor a pagar e onde se pode fazer o pagamento?
O montante a pagar corresponde ao valor da dívida acrescido de encargos adicionais, como custas processuais e juros de mora.
Os juros são calculados pela fórmula: (valor da dívida x nº de dias de atraso do pagamento x taxa) / 365.
O pagamento pode ser efetuado através de vários meios, como multibanco, cheque, CTT, homebanking ou diretamente nos serviços de Finanças.
Em caso de falta de pagamento quais as consequências?
Caso o pagamento não seja realizado após a citação, a próxima etapa é a penhora de bens.
A penhora pode abranger todos os bens do património do devedor, exceto aqueles que são considerados indispensáveis para garantir condições mínimas de vida para o devedor e a sua família.
Entre os bens que podem ser penhorados estão imóveis, veículos, vencimentos, contas bancárias, obras de arte, jóias e ações em empresas. Após a penhora, os bens serão vendidos judicialmente para liquidar a dívida.
Fonte: SuperCasa Notícias
Publicado a: 19 de Setembro de 2024
Por: SuperCasa Notícias