Obras em casa: o que deve saber antes de avançar

obras-em-casa-o-que-deve-saber-gomes-da-silva-braga-1

Na hora de fazer qualquer tipo de obra, é normal que surjam algumas dúvidas. Se é o seu caso, fica atento aos seguintes conselhos.

A realização de obras em casa ou no prédio pode parecer algo que te diz respeito apenas a ti ou aos restantes condóminos, mas em algumas situações poderás ter de fazer uma comunicação à Câmara Municipal ou, até mesmo, pedir uma licença.

Se precisas fazer obras de melhoramento no teu imóvel, aconselhamos-te a que leias atentamente este artigo. Poderá ajudar-te a esclarecer algumas dúvidas e ficar consciente de todas as obrigações legais.

 

Obras de melhoramento: atenção ao ruído

 

Vizinha perturbada com ruído de obras
 
Freepik
 

As obras de remodelação, recuperação ou conservação apenas podem ser realizadas nos dias úteis e a partir das 8 horas até às 20 horas. Embora este tipo de obras levadas a cabo no interior dos edifícios de habitação, comércio ou serviços não estejam sujeitos à emissão de licença especial de ruído, segundo o Regulamento Geral do Ruído, aconselhamos-te a que deixes afixado, num local acessível aos moradores do prédio, uma informação com a duração prevista das obras e o seu período horário.

 

O entulho causado implica licença de ocupação da via pública?

 

Outra situação muito importante com a qual deves ter cuidado é com o lixo produzido pelas obras. Nesse sentido, deverás contactar a Câmara Municipal para perceber se o entulho e a necessidade de colocar contentores ou depósitos de materiais, ou até mesmo andaimes ou tapumes, implica ter uma licença de ocupação da via pública. Aliás, a autarquia poderá mesmo indicar o destino que darás ao lixo resultante das obras.

 

Em que outras situações é exigida licença?

 

Fora a questão do entulho causado, que poderá ou não implicar uma licença da Câmara, há outras situações em que o mesmo pode ser exigido. Fica a saber agora quais:

  • Obras de alteração da fachada de um prédio

Obras na fachada de um prédio
 
Pixabay
 

Se o teu condomínio pretende fazer qualquer tipo de alteração à fachada do prédio, como aumentá-la, alterar o número de andares ou pintá-la, terá de ser feito um pedido de licenciamento à Câmara. Mas se apenas se tratar de um retoque na pintura, o mesmo já não é exigido e nem precisas de comunicar à autarquia.

  • Fechar uma varanda

Neste caso, para fechar uma varanda e fazer dela marquise, pode ou não ser exigida uma licença, dependendo do município onde vives. Poderás apenas ter de fazer uma comunicação à Câmara, mas para estares seguro de que não infringes a lei é melhor informares-te junto da autarquia.

De qualquer forma, se se tratar de um prédio em propriedade horizontal, a obra terá sempre de ser autorizada pelo condomínio por maioria de dois terços.

  • Reconstruir uma casa em ruínas

Se o imóvel ou prédio em questão estiver situado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, implica que solicites uma licença de obra.

 

Obras em casa: quais não precisam de licença?

 

Podes realizar uma série de trabalhos em casa ou no prédio nos quais não se exige licença. Em alguns casos, pode apenas implicar uma comunicação à Câmara e noutros nem isso ser exigido.

 

Obras no telhado
 
Pixabay
  • Obras no telhado

Se fizeres apenas pequenos trabalhos e não alterações de fundo ao telhado, não irás necessitar de pedir licenciamento, nem mesmo comunicar à Câmara as respetivas obras.

  • Deitar abaixo paredes interiores

Primeiro que tudo, se queres deitar abaixo alguma parede interior, terás de te certificar que essa obra não coloca em causa a estabilidade da fração ou do prédio e nem obriga a modificar a altura da casa ou dos pisos ou a forma dos telhados ou da fachada. Tendo isso garantido, não precisarás de informar o teu município.

  • Instalar painéis solares

Desde que a instalação dos painéis não ultrapasse a altura do prédio em um metro nem exceda a cobertura do edifício, não serás obrigado a pedir licença nem a comunicar à Câmara.

 

Instalação de painéis solares
 
Pexels
  • Construir uma piscina

Queres aproveitar os dias de maior calor para te refrescares numa piscina só tua? É, sem dúvida, uma excelente ideia e apostamos que a tua família e amigos vai achar o mesmo. E temos uma boa notícia para ti: não precisas solicitar licença à autarquia. Contudo, terás de fazer uma comunicação prévia à mesma.

 

Coimas por falta de licença: toma cuidado

 

Agora que estás ciente de todas as situações em que é necessário solicitares uma licença à Câmara, não facilites, pois, de acordo com a legislação portuguesa, as coimas em caso de infração podem variar entre os 500 euros e os 200 mil euros.

 

Fiscalização da obra: pode acontecer a qualquer momento

 

Nos casos em que é exigida uma licença da autarquia, os trabalhos poderão ser fiscalizados a qualquer momento sem aviso prévio, embora essa fiscalização seja limitada ao local da obra estipulada na licença.

 

Fiscalização de obra
 
Freepik
 

Há obras que implicam um contrato? Quais?

 

Segundo a lei portuguesa, se fizeres obras em que o orçamento exceda os 20 mil euros terás de elaborar um contrato onde conste a identificação das partes, assim como dos alvarás, dos trabalhos a realizar e dos materiais a serem usados, o valor total da obra, o prazo de execução e as penalizações em caso de atraso.

 

 

 

Fonte: Idealista.pt

Publicado a: 19 de Fevereiro de 2024

Por: Idealista.pt

Avalie o seu imóvel