Pagar o IMI em 2022: tudo sobre os prazos e regras
Em maio arranca o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Eis tudo o que é preciso saber.
Maio é o mês do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Trata-se de um imposto que é pago todos os anos e que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal, cuja receita reverte para os respetivos municípios. O idealista/news preparou um guia sobre o IMI em 2022: tudo sobre como se calcula, quais os prazos de pagamento, as taxas de cada autarquia e outras informações importantes.
Como se calcula o IMI a pagar?
O cálculo do IMI é feito através da multiplicação do VPT (valor que as Finanças atribuem ao imóvel, segundo artigo 38.º do Código do IMI) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado, segundo a seguinte fórmula:
IMI a pagar = VPT x Taxa do Município
Recorde-se que as taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios da área de localização dos imóveis e comunicadas à AT até 31 de dezembro de cada ano, para aplicação na cobrança do imposto no ano seguinte. Atualmente situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:
- Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos – sendo que esta taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo, ir até 0,5%;
- Até 0,8% para prédios rústicos.
Pode consultar aqui a taxa de IMI do teu concelho para 2022.
Prazos de pagamento do IMI 2022
O pagamento do IMI 2022 pode ser feito de uma única vez ou até três prestações, dependendo do valor. De acordo com o nº 1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2022 são os seguintes:
Se o IMI for inferior a 100 euros:
- Pagamento terá de ser realizado até 31 de maio – trata-se de uma prestação única e paga de uma só vez.
Se o IMI for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros:
- Pagamento da 1ª prestação deverá ser feito até 31 de maio;
- Pagamento da 2ª prestação deverá ser efetuado até ao dia 30 novembro de 2022.
Se o IMI for superior a 500 euros:
- Pagamento da 1ª prestação deverá ser feito até 31 de maio;
- Pagamento da 2ª prestação deverá ser efetuado até ao dia 31 de agosto de 2022;
- Pagamento da 3ª prestação deverá ser efetuado até ao dia 30 novembro de 2022.
Recorde-se que, em todos os casos, o contribuinte pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.
Fonte: Idealista.pt
Publicado a: 02 de Maio de 2022
Por: Idealista.pt