Partilha de bens: como funciona a herança e a divisão

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Se tem dúvidas sobre a partilha de bens e quer saber como funciona a herança e a divisão, então continue a ler.

Existe muita burocracia a tratar, após a morte de um familiar. Num momento de perda, a última coisa que se deseja fazer é tratar desses assuntos. No entanto, há que dominar as regras a seguir para não sofrer desilusões. É importante conhecer o passo a passo para formalizar a transmissão dos bens e fazer a partilha de bens de forma adequada. 

 

Partilhas de bens: o que se deve considerar?

 

Para poder avançar para a partilha de bens, há muitos aspetos a tratar e documentos a reunir. Eis alguns itens que não podes descartar.

 

Declaração de Óbito

certidão de óbito comprova o falecimento de um indivíduo, indicando a data, a hora e o local onde o mesmo ocorreu. É possível a qualquer pessoa requerê-la. O pedido de uma certidão de óbito pode ser realizado em papel ou online. 

 

Certidão oficial

No primeiro caso, em papel, o pedido é feito numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja de Cidadão ou num dos mais de 80 Espaços Registos que existem em Portugal.  

Se estiveres no estrangeiro, a certidão pode ser solicitada num consulado português. Este procedimento tem o custo de 20 euros. No entanto, quando se tem como fim requerer prestações sociais, o preço desce para metade.

 

Pedido de certidão online

Se não quiseres deslocar-te a um destes serviços ou se não o puderes fazer, podes optar por requerer uma versão online desta certidão. Trata-se de um procedimento que implica um custo de 10 euros. 

O pedido pode ser realizado na plataforma Civil Online. Neste espaço, terás de autenticar-te com a chave móvel digital. Podes também fazer o pedido sem autenticação. Depois, segue-se o preenchimento do formulário com os dados necessários e o pagamento por multibanco ou com cartão de crédito. 

O documento fica disponível para consulta durante seis meses. Ele tem os mesmos efeitos legais que a versão em papel.

 

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Herança: como se divide?

 

Ora, sempre que alguém morre é necessário tratar dos bens do falecido, a chamada herança. Existem alguns procedimentos a realizar nesse momento.

Quando há problemas com a partilha de bens, esse processo torna-se mais complexo. Este processo implica tratar de questões em vários organismos públicos, sendo necessário teres em tua posse diferentes documentos.

 

Definição do cabeça-de-casal

Cabe ao cabeça de casal fazer a administração da herança deixada pelo falecido, uma responsabilidade mantida até que os bens sejam partilhados. A pessoa que deve assumir esta tarefa deve ser identificada, seguindo esta ordem:

  1. O cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver direito a metade dos bens do casal (meação);
  2. Se houve testamento, o testamenteiro, salvo declaração do falecido em contrário;
  3. Os parentes, desde que estes sejam herdeiros legais. A atribuição é realizada ao mais próximo (filho, por exemplo). E, entre os mais próximos, ao que vivia com o falecido há um ano, no mínimo;
  4. Os herdeiros testamentários, isto é, os herdeiros abrangidos pelo testamento, sendo dada preferência ao mais beneficiado e, em caso de igualdade, ao mais velho.

Indefinição do cabeça-de-casal: o que sucede?

Se não houve herdeiros a quererem assumir esta responsabilidade, a administração da herança deve ser entregue a outra pessoa (mesmo que não se trate de um herdeiro). Para isto acontecer, deve existir acordo entre todos os interessados. A escolha pode ser realizada pelos tribunais, quando há falta de acordo.

O herdeiro designado só poderá recusar o cargo em condições especiais, nomeadamente em casos como: 

  • Se o herdeiro tiver mais de 70 anos;
  • Se o herdeiro tiver uma doença que impossibilite tais funções; 
  • Se a função de cabeça de casal se revelar incompatível com o exercício de um cargo público.

Afastamento do cabeça de casal: é possível?

Por vezes, um herdeiro pode sentir-se lesado com a forma de atuar do cabeça de casal. Nesse caso, o herdeiro poderá propor o seu afastamento, desde que comprove que este teve um comportamento incorreto/inadequado, nomeadamente:

  • Que o cabeça de casal ocultou bens ou doações realizadas pelo falecido e/ou indicou doações ou encargos inexistentes;
  • Que administrou o património hereditário sem prudência, nem zelo;
  • Se não cumpriu os deveres impostos por lei no âmbito do inventário, 
  • Se se revelou incompetente para o exercício do cargo.
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O que deves saber sobre a relação de bens nas Finanças? 

 

A pessoa identificada como cabeça de casal tem até ao final do terceiro mês, após a morte do familiar, para participar a ocorrência ao serviço de Finanças. Ao realizar essa tarefa, deve apresentar o modelo 1 do imposto do selo

Por exemplo, se a pessoa que deixou a herança tiver falecido no mês de fevereiro (independentemente do dia), o cabeça de casal tem até 31 de maio para comunicar a morte da pessoa em causa. Realizar este procedimento não tem custos associado. 

 

Comunicação do falecimento: documentos a apresentar

Para fazer a comunicação do falecimento, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito
  • Documentos de identificação da pessoa falecida (seja cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte); 
  • Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do cabeça de casal;
  • Nome completo e número de contribuinte de cada um dos herdeiros
  • Testamento ou escritura de doação, se existirem estes documentos.

Partilha de bens: fazer uma lista do património deixado

Simultaneamente, também deve ser entregue o anexo 1, onde deve estar presente uma lista dos bens do falecido (relação de bens), com a indicação do respetivo valor. Poderá também ser necessário apresentar outros documentos, conforme os bens da herança do falecido.

Os documentos sobre a pessoa falecida que podem ser mencionados na relação de bens são:

Por lei, não há custos na transmissão de bens para cônjuges, nem para descendentes ou ascendentes (filhos, pais, netos ou avós).

No entanto, quando os herdeiros são irmãos ou sobrinhos do falecido, a  transmissão de bens já não é gratuita. Neste contexto, é cobrado o imposto de selo à taxa de 10% sobre o valor total dos bens declarados.

 

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Como funciona a partilha de bens?

 

partilha dos bens pode ser solicitada por qualquer herdeiro. Caso haja acordo entre todos, é somente preciso que se desloquem até a um cartório notarial ou ao Balcão de Heranças. Depois, procede-se ao inventário dos bens.

Não existindo acordo e não havendo a possibilidade de contar com a participação de, no mínimo, um dos herdeiros ou ainda em caso de incapacidade de um deles, pode avançar-se para um cartório notarial ou tribunal. 

Nesta etapa, será preciso apresentar a certidão de óbito e a relação dos bens. Além disso, também será necessário identificar todos os herdeiros. No caso de existirem herdeiros menores, é natural que o Ministério Público requeira a abertura de inventário para salvaguarda dos interesses destes elementos. 

 

Impugnação da partilha da herança

partilha da herança pode ser impugnada no caso de incidir sobre bens que não faziam parte da herança, por exemplo. Neste caso, o beneficiário a quem os bens alheios foram distribuídos é indemnizado pelos restantes na proporção dos quinhões recebidos.

 

Distribuição total ou parcial dos bens

 

A distribuição pode ser realizada de duas formas, por lotes ou bem a bem.

Um interessado na herança

Somente no caso de apenas uma pessoa se mostrar interessada num determinado item ou num determinado conjunto de bens é que o mesmo item lhe é atribuído. Nesse caso, se o item em causa exceder a parte da herança destinada a essa pessoa, então, este herdeiro terá de compensar os restantes. 

Se esse item ficar aquém daquilo a que o herdeiro tem direito, então, a pessoa em causa continua no processo de partilhas. O mesmo deve acontecer com quem tenha recebido algo do falecido em vida, por doação. 

Vários interessados na herança 

Se existirem vários herdeiros a demonstrar o seu interesse num determinado bem, então pode fazer-se a divisão de forma equitativa ou proporcional ao que cada um dos herdeiros tem direito. Caso esse item que tem vários interessados se trate de um bem indivisível ou cuja divisão reduza o seu valor de forma significativa, então, o item pode ser sujeito a licitação dos interessados ou sorteado. 

Ao longo das diversas fases do processo, ao juiz ou ao notário cabe a responsabilidade de incentivar os herdeiros a alcançarem uma solução amigável, apontando formas de chegar a esse ponto.

 

Resolução de conflito
 
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Divisão da herança: desacordo permanenteTu

Existem várias possibilidades de atuar, quando o acordo entre herdeiros não é possível.

 

Hipótese A

Pode realizar-se um processo de licitação dos bens entre os herdeiros na conferência de interessados. Cada um dos herdeiros pode apresentar as suas propostas pelos itens que lhes interesse e quem apresentar a oferta mais alta, ganha. 

O procedimento é feito à semelhança de um leilão. Este é o valor que entra nas contas: se o herdeiro tiver direito a 5.000 euros e oferecer 7.000 euros por uma propriedade, terá de devolver 2.000 euros à herança. 

Cada licitação deve iniciar-se pelo valor atribuído ao bem. No entanto, por desacordar com o montante indicado, qualquer herdeiro interessado pode solicitar a avaliação do mesmo até ao momento em que abre o período de ofertas. Isto, desde que essa pessoa apresente os motivos da discordia. 

Posteriormente, a avaliação deve ser realizada em 30 dias, por um ou vários peritos. Em regra, estes elementos são designados pelo tribunal. No entanto, há também a possibilidade de serem os herdeiros a escolherem um perito.

 

Hipótese B

Caso a questão fique por resolver, então, o procedimento passa pela realização de um sorteio. Após se finalizarem os procedimentos, os interessados são notificados para apresentarem propostas de mapa de partilha no prazo de 20 dias, com a parte que cabe a cada um. 

No caso de existirem divergências entre os vários mapas enviados, então, ao juiz ou ao notário caberá a tarefa de acertarem as agulhas, segundo o que ficou decidido, contribuindo assim para a elaboração do mapa definitivo. 

Posteriormente, os interessados são informados, sendo ainda possível reclamar. Quando todas as questões são decididas, então, concretiza-se a partilha, mediante uma sentença do tribunal que, claro, também pode ser alvo de recurso. 

Caso um dos herdeiros que pretenda receber o que lhe cabe antes do processo de inventário ser encerrado, então, poderá ter de prestar uma caução para ter essa regalia.

 

 

Fonte: Idealista.pt

Publicado a: 23 de Maio de 2024

Por: Idealista.pt

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