Porta 65 Jovem: conheça as novas regras

porta-jovem-65-gomes-da-silva-braga-1

As rendas máximas deixam de ser fator de exclusão, com a candidatura a poder ser feita sem a anexação de contrato, ou de promessa de contrato, de arrendamento.

É possível que, nos próximos tempos, as candidaturas ao programa Porta 65 Jovem passem a ser muito mais acessíveis, abrangendo um maior número de beneficiários, depois da decisão aprovada esta quinta-feira, 23 de maio, em Conselho de Ministros.
 
De acordo com as novas regras, os jovens vão conseguir aceder ao apoio sem que a renda máxima seja um fator de exclusão, e não vão precisar de apresentar um contrato, ou a promessa de contrato, de arrendamento, uma vez que é possível, através da nova medida, realizar primeiro a candidatura, sendo que é o Estado quem decide, posteriormente, o montante do apoio a atribuir. Depois destas etapas, os jovens dispõem de dois meses para encontrar uma casa no mercado de arrendamento.
 
O programa foi, assim, reforçado com 26 milhões de euros, para chegar a 40 mil jovens, sendo que "o objetivo é adequar as regras do Porta 65 àquela que é a realidade do jovem português", conforme indicou a Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, no final do briefing do Conselho de Ministros dedicado aos jovens.
 
"A renda máxima é eliminada como um fator de exclusão. Um jovem consegue hoje arranjar casa, mas no concelho onde arranjou o valor máximo da renda era de 400 euros, só que a casa que arranjou era de 401 euros. Logo, de acordo com as regras em vigor, deixa de ser elegível para receber aquele apoio", explicou. 
 
"Mas há outra dificuldade que é real e faz com que a porta muitas vezes esteja fechada e o jovem não tenha acesso a este apoio (...) o jovem tem primeiro de arranjar o contrato de arrendamento ou a promessa de contrato e depois o Estado diz qual o montante do apoio que vai receber. Este sistema não faz sentido", considerou.
 
Assim, para resolver estas dificuldades, a Ministra explicou como vão funcionar as novidades que pretendem mitigar esta inacessibilidade: "os jovens vão em primeiro lugar ao portal da habitação e vão candidatar-se sem anexar nenhum contrato ou promessa de contrato e o Estado, através deste programa, vai dizer ao jovem qual o valor de apoio que vai receber. Só depois o jovem vai à procura da casa, de acordo com o apoio que já sabe que vai receber".
 
Além desta novidade, a Ministra indicou que passa a ser possível a candidatura por jovens que estejam a trabalhar há apenas três meses, ao contrário dos anteriores seis exigidos pelo programa: "hoje, para se candidatar um jovem tem de estar a trabalhar há seis meses, porque o programa exige a declaração de IRS do ano anterior (os jovens que não estavam a trabalhar não a têm, eram dependentes) ou seis recibos de vencimento", explicou.
 
"Fazemos a redução de seis para três no número de recibos de vencimento exigidos", concluiu Margarida Balseiro Lopes, indicando que, "na prática, esta medida, que até parece administrativa, vai acelerar a vida dos jovens em três meses".
 
 
Fonte: SuperCasa Notícias

Publicado a: 27 de Maio de 2024

Por: SuperCasa Notícias

Avalie o seu imóvel