Portugal entra hoje em estado de contingência. O que muda?

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O Governo decretou o alargamento de estado de contingência para todo o país, e novas medidas de restrição entram hoje em vigor.

Com o regresso às aulas a aproximar-se e também ao trabalho presencial em várias empresas, o Governo decretou, novamente, o estado de contingência alargado a todo o país.

 

As medidas a implementar entram em vigor já a partir de hoje, dia 15 de setembro. Para todo o país, estas são:

 

- Os ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas, tal como já se verificava na Área Metropolitana de Lisboa.

- Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10 da manhã, exceto alguns serviços, como ginásios.

- O encerramento dos estabelecimentos comerciais vai acontecer entre as 8 e as 11 da noite, mas vão ser as Câmaras Municipais a decretar as horas de encerramento para a respetiva autarquia.

- As zonas de restauração dos centros comerciais passam a ter um limite de quatro pessoas por grupo.

- A partir das 8 da noite, a venda de bebidas alcoólicas em estações de serviço é proibida, tal como em todos os estabelecimentos comerciais, exceto a acompanhar refeições.

- O consumo de bebidas alcoólicas na via pública está proibido.

- Os recintos desportivos vão continuar sem público.

 

E nas escolas?

 

As escolas devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis. Nestes planos, devem estar presentes a sinalização de uma ou mais áreas de isolamento para casos suspeitos, os trajetos para chegar até a essas áreas e estratégias de substituição de pessoal em caso de isolamento profilático.

 

Todos os professores, funcionários, todos os alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, os encarregados de educação, os fornecedores ou elementos externos ao estabelecimento são obrigados a utilizar máscara. Esta só pode ser retirada durante as refeições, as aulas de Educação Física ou perante um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

 

As escolas devem organizar os horários, os intervalos e os períodos de refeições de forma a evitar o contacto entre turmas diferentes. Sempre que possível, as aulas de cada turma devem decorrer na mesma sala e os alunos devem ocupar sempre os mesmos lugares.

 

Nos cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, passa também a existir o limite máximo de quatro pessoaCom o regresso às aulas a aproximar-se e também ao trabalho presencial em várias s por grupo para evitar ajuntamentos de alunos.

 

A DGS aconselha que os intervalos tenham a menor duração possível. Os alunos devem permanecer, tanto quanto possível, em zonas específicas, definidas pela escola.

 

Assim, para além destas novas medidas e daquelas que se mantêm, não descures o uso da máscara, que continua a ser obrigatório, bem como o respeito pelas regras de distanciamento social e de etiqueta respiratória.

 

Fonte: rfm.sapo.pt

Publicado a: 15 de Setembro de 2020

Por: RFM

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