Prédios de habitação deixam de poder ter Alojamento Local

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Decisão do Supremo Tribunal de Justiça aplica-se a todas as casas para turistas, seja qual for a data de autorização da atividade.

No mesmo prédio, a partir de agora, não podem coexistir habitação permanente e habitação temporária com fins turísticos. A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que uniformizou a jurisprudência relativamente a esta matéria. O acordão foi aprovado por unanimidade e aplica-se a todo o Alojamento Local, mesmo ao que já foi autorizado.

 

“No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local, lê-se no acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, citado pelo Jornal Público, que avança a notícia.

 

Segundo a publicação, esta medida aplica-se a todos os alojamentos locais, seja qual for a data de autorização da atividade. A partir de agora, qualquer condómino pode exigir o fim da atividade turística no prédio onde vive, mesmo que esse alojamento local funcione há muitos anos.

 

Com esta decisão, o STJ vem dar razão aos moradores que se queixavam, por exemplo, do barulho fora de horas, da sujidade e desgaste de partes comuns do prédio ou acesso de estranhos a garagens e edifícios de habitação.

 

Numa das declarações de voto apresentadas, um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça admite, contudo, que o número de processos a pedir a ilicitude da atividade de alojamento local vai disparar.

 

Fonte: Idealista.pt

Publicado a: 22 de Abril de 2022

Por: Idealista.pt

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