Quais são os direitos e deveres do Fiador?
Descubra os deveres e direitos dos fiadores em contratos de habitação e arrendamento: um guia essencial para quem considera assumir essa responsabilidade.
No universo dos créditos habitação e contratos de arrendamento, o papel do fiador ganha destaque, uma vez que este assume o compromisso de saldar as dívidas de outrem em caso de incumprimento. Esta decisão, que requer ponderação, está sujeita a diversas nuances legais que merecem a sua atenção.
O SUPERCASA Notícias apresenta um guia sobre os direitos e deveres dos fiadores, proporcionando uma visão detalhada sobre esta função.
Quem pode assumir o papel de fiador?
Normalmente, os fiadores são familiares ou amigos próximos de quem procura adquirir crédito habitação ou contrato de arrendamento. Qualquer pessoa com património próprio ou rendimentos, pode assumir esta responsabilidade, sendo estes os recursos necessários de garantia perante o credor em caso de incumprimento de pagamento.
Os direitos do fiador
Os direitos do fiador, seja em contratos de crédito ou arrendamento, são semelhantes, com a exceção de alguns especificamente criados para proteger o fiador nos contratos de crédito habitação.
1. Benefício da Excussão Prévia
Em caso de incumprimento, o fiador não é obrigado a liquidar a dívida enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor. No entanto, existem exceções, como quando o fiador é identificado como pagador principal no contrato, ou quando o devedor não possua bens suficientes.
2. Sub-rogação nos Direitos do Credor
O fiador que quita a dívida torna-se credor do devedor, reservando o direito de exigir o valor da dívida que pagou em seu nome.
3. Benefício do Prazo
Oferece a possibilidade de pagamento da dívida dentro do período estipulado. Caso a dívida seja paga em prestações, quando existe um incumprimento, todas as restantes mensalidades ficam igualmente vencidas.
Isto significa que o devedor perde o benefício do prazo e o credor pode exigir-lhe o pagamento imediato do valor total em dívida.
Direitos específicos para contratos de crédito
Desde 2018, o Decreto-Lei n.º 74-A/2017 estabeleceu regras e direitos adicionais para os fiadores em contratos de crédito habitação:
- Deve ser informado sobre as principais características do crédito;
- Direito a um prazo de reflexão de sete dias para avaliar tudo antes da celebração do contrato de crédito.
Caso o devedor entre em incumprimento e o fiador seja chamado a cumprir com as suas obrigações, este pode solicitar junto ao banco medidas de proteção que estão disponíveis para os devedores, como a reestruturação da dívida.
É possível deixar de ser fiador?
A liberação dessa obrigação ocorre mediante três situações:
- Pagamento da dívida;
- Fiança deixou de existir;
- Acordo com o credor.
Em casos específicos, a lei permite ao fiador exigir ao devedor que o liberte desta obrigação, ou então, que este preste uma caução para garantir o direito eventual do fiador à sub-rogação, caso venha a ter de pagar a dívida.
Cuidados a ter
Assumir o papel de fiador implica ser o "plano B" financeiro de um familiar ou amigo. Por isso, é crucial confiar plenamente na pessoa e garantir que ela tem condições para cumprir os compromissos financeiros. Recomenda-se avaliar continuamente a situação financeira do devedor e, caso surjam dificuldades, sugerir assistência para evitar o sobre-endividamento.
Antes de aceitar a responsabilidade, a leitura atenta do contrato é essencial para compreender os direitos garantidos, como o benefício da excussão prévia ou do prazo. No caso de crédito habitação, aproveite o período de reflexão para tomar uma decisão ponderada.
Fonte: SuperCasa
Fonte: SuperCasa
Publicado a: 05 de Fevereiro de 2024
Por: SuperCasa