Que tipos de contratos de arrendamento existem? Conheça

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Há várias tipologias que deve conhecer, quer seja para fins comerciais, exploração rural ou fins habitacionais.

Em Portugal existem três principais tipos de contratos de arrendamento que seguem diretrizes próprias. Num processo de arrendamento, em que existem obrigações e deveres, tanto para o senhorio como para o inquilino, é essencial assegurar o cumprimento da lei, e para isso, conhecer exatamente cada um dos três tipos e para que servem.
 

1. Contrato de arrendamento habitacional

 

Tal como indica o nome, este tipo de contrato pressupõe o arrendamento de habitação permanente, sendo dos mais praticados em Portugal. Nele, o senhorio cede ao inquilino o uso e fruição de um imóvel, e pode ser celebrado a prazo certo, com duração definida entre 1 a 5 anos, ou por tempo indeterminado, ou seja, sem definição de uma data limite pré-estabelecida.

Assim, com variáveis que devem ser definidas e acordadas entre as partes envolvidas, o contrato de arrendamento habitacional pressupõe que o senhorio forneça o imóvel em condições de habitabilidade, ficando o mesmo responsável pelas reparações necessárias durante o período do contrato.

Em algumas situações pode ser o senhorio a ficar responsável pelo pagamento das despesas com água, luz e eletricidade, no entanto, esta é uma situação mais comum no arrendamento de quartos.

Ao inquilino, cabe o pagamento da renda, taxas de condomínio, se aplicável, e consumos de água, luz e gás.

Responsabilidades e direitos

O senhorio
    • Tem o direito de aceder ao imóvel para vistorias e obras, desde que em horários previamente acordados;
    • Tem de receber a renda mensal acordada no contrato;
    • Pode exigir o pagamento de taxas de condomínio e dos consumos de água, luz e gás;
    • Pode terminar o contrato no final do prazo definido ou com aviso prévio, de 3 a 6 meses, no caso de contrato por tempo indeterminado e desde que cumpra os requisitos legais.
 
O inquilino
    • Deve pagar a renda dentro dos prazos estabelecidos;
    • Tem a obrigação de manter o imóvel num bom estado de conversação e entregá-lo ao senhorio, no final do contrato, nas mesmas condições;
    • Assume a responsabilidade do pagamento das taxas de condomínio e consumos de água, luz e gás;
    • Deve permitir que o senhorio aceda ao imóvel para vistorias e obras;
    • Pode exigir obras ou reparações necessárias à habitabilidade do imóvel;
    • Pode terminar o contrato a qualquer momento, desde que com o aviso prévio de 3 a 6 meses e dentro dos requisitos legais.
 
 

2. Contrato de arrendamento comercial

 

No mundo dos negócios, este tipo de contrato assume um papel fundamental, pois será através dele que o senhorio cede ao inquilino a utilização de um espaço para, tal como o nome indica, fins comerciais ou industriais.

Este acordo pode impulsionar o crescimento económico da área geográfica onde se localiza o imóvel e, no que respeita à duração do contrato, esta deve ser previamente acordada, podendo ser a tempo certo ou a tempo indeterminado.

Responsabilidades e direitos

O senhorio
    • Tem de entregar o imóvel em condições de funcionamento, com infraestruturas adequadas à atividade comercial ou industrial do inquilino;
    • Deve permitir que o inquilino possa aceder ao imóvel para a execução das obras necessárias à exploração comercial;
    • Tem de receber a renda mensal acordada no contrato;
    • Pode exigir o pagamento de taxas de condomínio e dos consumos de água, luz e gás;
    • Pode terminar o contrato no final do prazo definido ou com aviso prévio, de 3 a 6 meses, no caso de contrato por tempo indeterminado e desde que cumpra os requisitos legais.
 
O inquilino
    • Pode exigir obras ou reparações necessárias à atividade do imóvel;
    • Deve pagar a renda dentro dos prazos estabelecidos;
    • Pode terminar o contrato a qualquer momento, desde que com o aviso prévio de 3 a 6 meses e dentro dos requisitos legais.
 

Documentos essenciais

Para este tipo de contrato vai precisar do documento de identificação do arrendatário, do senhorio e, caso seja aplicável, do fiador, mas também da Certidão do Registo Comercial, da Certidão do Registo Predial, da Caderneta Predial e da Licença de Utilização.
 
 

3. Contrato de arrendamento rural

 

Em regiões rurais, este tipo de contrato pode representar um desenvolvimento da agricultura, pecuária ou florestal, pois é através desta celebração contratual que são cedidos os espaços de exploração de prédios rústicos. Assim, este tipo de contrato contempla áreas de terreno e/ou habitação do arrendatário, construções que se destinem a fins próprios da exploração agrícola ou pecuária, como estábulos, lagares, palheiros ou adegas, bem como a vegetação permanente não florestal, como árvores de fruto.

Trata-se de um contrato que deve ter um prazo mínimo de 7 anos, com possibilidade de renovação por igual período, e está isento do pagamento do imposto de selo, ao contrário do que sucede com o contrato de arrendamento habitacional.

Responsabilidades e direitos

O senhorio
    • Tem de receber a renda mensal acordada no contrato;
    • Pode exigir o pagamento de taxas de condomínio e dos consumos de água, luz e gás (se aplicável);
    • Pode terminar o contrato no final do prazo definido ou com aviso prévio de 1 ano, no caso de contrato por tempo indeterminado e desde que cumpra os requisitos legais;
    • Deve permitir que o inquilino possa aceder ao imóvel para a execução das obras necessárias à exploração comercial.
 
O inquilino
    • Deve explorar o imóvel de forma sustentável e seguindo as boas práticas agrícolas, florestais ou pecuárias;
    • Pode exigir obras ou reparações necessárias à habitabilidade do imóvel;
    • Pode terminar o contrato a qualquer momento, desde que com o aviso prévio de 3 a 6 meses e dentro dos requisitos legais.

Informação que não pode faltar neste tipo de contrato

É necessária a identificação completa das partes outorgantes, nomeadamente do número de identificação fiscal e residência, ou sede fiscal, mas também a identificação completa do prédio a arrendar, com informação acerca do fim a que se destina, o valor da renda e a indicação da data de celebração do contrato.

Depois de celebrado, o senhorio dispõe de 30 dias para entregar o documento original ao balcão das Finanças da sua residência ou sede social.


Em qualquer um dos tipos de contrato, é fundamental que cumpra os seus direitos e obrigações, procedendo a uma leitura atenta das cláusulas definidas antes de avançar com a assinatura do mesmo. Garanta uma relação harmoniosa, seja senhorio ou inquilino, e em caso de dúvidas procure aconselhamento profissional.
 
 
 
Fonte: SuperCasa Notícias

Publicado a: 22 de Maio de 2024

Por: SuperCasa Notícias

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