"Revolução" nos condomínios: o que diz a nova lei já publicada

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Assembleias e administradores com novas regras. E obrigação de declaração na venda de casas. Isto e mais. Juristas explicam.

Há uma nova lei publicada este mês, e que entra em vigor em abril, que vai alterar a vida dos condomínios e também as transações imobiliárias. Todas as vendas de casas passam a ter de incluir uma declaração do proprietário relativa ao condomínio para que se realize a escritura, à semelhança do que acontece com o certificado energético, por exemplo.

 

As assembleias de condomínio têm novas regras de funcionamento e os administradores ganham novos poderes e obrigações. O novo diploma também toca na constituição da propriedade horizontal. Explicamos tudo com fundamento legal. 

 

"No dia 10 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei n.º 8/2022, um diploma que altera significativamente o ordenamento jurídico português em temas da maior importância, designadamente, o funcionamento das assembleias de condomínio, os poderes e obrigações do administrador de condomínio e a constituição propriedade horizontal", começam por explicar desde a Belzuz Advogados*.

 

Informam ainda os especialistas legais que "é igualmente introduzida a obrigação de o proprietário do imóvel de uma fração apresentar, aquando da sua venda, uma declaração escrita emitida pelo administrador do condomínio da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor à data da venda e eventuais dívidas de que seja titular".

 

 

A declaração do condomínio com os encargos da fração aquando da venda

 

A partir do dia 10 de abril de 2022, o proprietário de uma fração autónoma que pretenda vender, doar ou, de uma qualquer outra forma, alienar a sua fração, encontra-se obrigado a requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, especificando:

 

  • a sua natureza
  • respetivos montantes
  • prazos de pagamento

 

Nessa mesma declaração deverá ainda constar, caso existam, as dívidas existentes relativas a fração autónoma que será alienada, especificando:

 

  • respetiva natureza
  • montantes
  • datas de constituição e vencimento

 

A referida declaração deverá ser emitida pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido do proprietário da fração, sendo a sua apresentação obrigatória para que sejam lavrados os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios (como, por exemplo, o direito de propriedade), ou se contraiam encargos sobre eles.

 

Tal documento apenas pode ser dispensado caso o adquirente da fração autónoma expressamente declare, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde de tal declaração. Contudo, ao aceitar que a escritura se realize sem a declaração do administrador do condomínio, o adquirente da fração autónoma aceitará necessariamente a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.

 

Despesas necessárias à conservação das partes comuns

 

nova lei do condomínio procura igualmente pôr termo a algumas questões relacionadas com a responsabilidade das despesas relacionadas com o condomínio.

 

Assim, prevê-se expressamente que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações - salvo disposição em contrário.

 

É igualmente determinado que as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem (mediante disposição do regulamento de condomínio, quando aprovada sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio) ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

 

 

Fonte: Idealista.pt

 

Publicado a: 17 de Janeiro de 2022

Por: Idealista.pt

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