Saiba o que fazer se o reembolso do IRS estiver atrasado
A Autoridade Tributária alerta que existem vários pagamentos do reembolso do IRS em suspenso devido à falta de atualização do IBAN no Portal das Finanças.
Se ainda não recebeu o seu reembolso do IRS a nossa sugestão é que vá ao Portal das Finanças e confirme se os seus dados bancários se encontram atualizados. Isto porque, de acordo com a Autoridade Tributária (AT), são vários os casos de suspensão dos reembolsos devido a este mesmo fator, havendo vários contribuintes sem informação do IBAN. Por este motivo, o Fisco possibilita, de forma extraordinária, que os dados bancários sejam confirmados e seja dada autorização para receber o reembolso na conta indicada.
A tutela sublinha: "foram disponibilizados no Portal das Finanças as liquidações de IRS/2022 que estão 'em tratamento' dado não ter sido indicado IBAN na declaração de IRS ou porque o IBAN aí indicado não se encontra válido".
Assim, caso já tenha entregue a sua declaração há muito tempo e ainda não tenha efetivamente recebido o reembolso, basta iniciar sessão no Portal das Finanças e aceder aos separadores: Cidadãos » Serviços » Situação Fiscal-Pagamentos » Reembolsos. Neste campo, vai poder indicar ou atualizar o seu IBAN.
De acordo com as Finanças este é um passo importante para "que os contribuintes com liquidações nessas condições possam receber o seu reembolso por transferência bancária, reduzindo assim o prazo de pagamento", sendo para isso "dada a possibilidade de indicarem ou alterarem o seu IBAN no cadastro da AT ou, nas situações em que exista informação de IBAN válido, autorizem receber o reembolso nessa conta bancária".
Caso se trate da liquidação de um agregado familiar, a indicação do IBAN deve ser efetuada pelos titulares dos rendimentos, através das suas credenciais de acesso ao Portal, devendo ser dada a autorização para a utilização do IBAN para esse efeito por ambos. E por enquanto, a Autoridade Tributária diz estar a "desenvolver esforços para que o pagamento dos reembolsos de IRS seja efetuado em prazo substancialmente mais reduzido do que aquele que lhe é legalmente imposto (até 31 de agosto, se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo legal)".
E se ainda não entregou a sua declaração de IRS, tem até ao dia 30 de junho para efetuar essa mesma entrega, diretamente no Portal das Finanças.
Fonte: Supercasa.pt
Publicado a: 15 de Junho de 2023
Por: Supercasa.pt