
Seguro de incumprimento da renda: quem tem de contratar e pagar?
Contratar um seguro que protege do incumprimento da casa garante que não há perda de rendimento. Explicamos quem deve pagá-lo.
Quando um proprietário decide arrendar uma casa, há uma grande questão que costuma surgir: como proteger o rendimento contra possíveis incumprimentos ou danos causados pelo inquilino? É aqui que entra em cena o seguro de incumprimento da renda, uma solução que oferece proteção aos proprietários. Mas quem é que fica responsável por pagar este seguro da casa, o inquilino ou o senhorio? Explicamos tudo neste artigo.
Quem beneficia do seguro de incumprimento da renda?
Ao ter a necessidade de proteger a carteira contra possíveis falhas no pagamento da renda por parte do inquilino, o proprietário acaba por ser quem mais beneficia com a contratação deste tipo de seguro.
Mas a verdade é que tanto os senhorios, como os inquilinos podem beneficiar desta proteção:
- No caso dos proprietários, este seguro oferece proteção financeira contra o não pagamento da renda da casa e pode cobrir despesas legais relacionadas com despejos;
- Para os arrendatários, ter este tipo de seguro pode facilitar o arrendamento da casa, reduzir o valor da caução exigida e até evitar problemas jurídicos em caso de dificuldades financeiras. Portanto, esta é uma forma de os inquilinos se diferenciarem e terem maiores probabilidades em arrendar uma casa, numa altura em que há alta procura para uma escassa oferta (especialmente a preços acessíveis).
Como contratar um seguro de incumprimento da renda?
Para contratar um seguro de incumprimento da renda da casa, existem alguns critérios que devem ser cumpridos. Como a seguradora será responsável pela cobertura das rendas não pagas e danos materiais na habitação, precisa de comprovar a solvência do inquilino, realizando uma análise de solvência.
Neste estudo, a seguradora vai verificar se o inquilino não tem histórico de incumprimento e ainda o seu contrato de trabalho, o nível de rendimentos e a taxa de esforço. Isto porque o a renda da casa anual não deve exceder entre 40%-45% do rendimento líquido do inquilino. Claro está que para fazer esta análise, seguradora vai pedir ao inquilino os documentos relevantes, como os últimos recibos de vencimento e o contrato de trabalho.
Quem deve pagar o seguro da casa?
O melhor mesmo é que o seguro de incumprimento da renda esteja em nome do proprietário. No entanto, a responsabilidade pelo pagamento do seguro pode ser acordada entre as partes. De qualquer forma, não é recomendado que o pagamento do seguro seja debitado diretamente da conta do inquilino, pois caso entre em incumprimento, é provável que deixe de pagar também o seguro.

Quanto custa o seguro de incumprimento da renda?
O preço do seguro contra a falta de pagamento da renda geralmente varia entre 3% e 5% do valor anual do arrendamento. Por exemplo, se uma casa for arrendada por 1.000 euros por mês (ou seja, 12.000 por ano), o proprietário teria de pagar de seguro anual entre 300 e 600 euros. Mas o preço do seguro da casa pode variar dependendo da seguradora e do tipo de produto adquirido.
Quem contrata o seguro de incumprimento da renda?
A apólice de seguro de não pagamento da renda da casa deve ser contratada pelo proprietário, pois é quem obtém a garantia de receber a renda caso o inquilino não cumpra as suas obrigações. Por razões óbvias, não é recomendado que o inquilino contrate um seguro para cobrir o seu próprio incumprimento.
Que garantias oferece o seguro de falta de pagamento da renda?
O seguro de falta de pagamento da renda oferece várias garantias que protegem o proprietário do apartamento. Além de cobrir o pagamento das rendas em caso de incumprimento (por 3,6 ou 12 meses, por exemplo), estes tipos de seguros oferecem muitas vezes defesa jurídica e cobrem estragos no interior da casa causados pelo inquilino. Tudo depende do seguro da casa contratado, pelo que há que analisar bem as coberturas que cada um oferece antes de avançar.
Fonte: Idealista.pt
Publicado a: 21 de Agosto de 2024
Por: Idealista.pt