Vai remodelar a casa? Conheça as despesas associadas

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Está a pensar fazer obras em casa? Dizemos-lhe exatamente o que precisa de saber acerca dos benefícios, encargos e despesas.

Avançar com obras em casa requer, desde logo, um bom orçamento disponível e alguma paciência, sendo que pode ser um processo complexo e com alguma preocupação associada, uma vez que podem sempre aparecer imprevistos que o obriguem a gastar mais dinheiro. Contudo, não precisa de estar apreensivo, pois existem benefícios fiscais para certos imóveis que sejam alvo de reabilitação, e os quais lhe damos hoje a conhecer.
 
Se está a ler este artigo porque está a vender a sua casa e gostava de a melhorar, de modo a subir o seu valor de venda e a atrair potenciais compradores, sugerimos a leitura do artigo 4 estratégias de valorização essenciais na venda de uma casa. E se está de facto a pensar avançar com obras ou remodelações, encontrará aqui toda a informação necessária acerca das despesas com que poderá contar, encargos e possíveis benefícios fiscais.
 
Fique para conhecer!
 

Qual é o primeiro passo antes da obra?

 

Antes de contratar uma equipa ou empresa de construção, aconselhamo-lo a pedir diferentes orçamentos. Este é o passo número um no que toca a empreitadas, seja na sua casa ou em qualquer outro edifício que necessite de intervenções. Qualquer pessoa responsável pelo imóvel, deverá começar por pedir diferentes orçamentos, contactando diferentes profissionais, e pedir-lhes uma avaliação completa do caderno de encargos: quanto tempo vai demorar a obra, quanto lhe vai custar, que materiais serão necessários e qual é a exequibilidade da intervenção. 
 
Com base nos vários cenários, ao analisar os orçamentos propostos, ficará com uma perceção inicial de quanto dinheiro deverá ter disponível para as remodelações que quer executar na sua casa, preparando-se também para potenciais imprevistos e adquirindo conhecimento dos preços que se praticam no mercado, para uma melhor decisão sobre qual a empresa ideal para executar o trabalho. 
 
É importante que considere apenas orçamentos que já incluam o IVA, pois sem este imposto o valor será maior no final, podendo surpreendê-lo no momento do pagamento. Ao considerar o IVA, fica com uma noção real do valor final, podendo fazer ajustes aos materiais contemplados conforme o limite de que disponha no seu orçamento.
 

Alguns pontos a reter:

 

    • Não deve aceitar um orçamento só porque sim, contudo, caso ultrapasse o prazo que determina o período em que as condições que lhe apresentaram são válidas, pode haver alterações e ajustes que não estavam contemplados. 
 
    • Para formalizar a aceitação do serviço peça um acordo por escrito para salvaguardar os seus direitos – pode, neste caso, assinar o documento do orçamento, pedindo a assinatura da entidade que lhe vai fazer as obras, sendo que esta oficialização torna o documento num contrato.
 
    • Depois de tudo concluído – empreitada, pagamento – deve ser emitida uma fatura. 
 

Que taxas estão associadas às despesas com obras?

 

É normal que as taxas variem conforme o tipo de bens ou serviços prestados, contudo, o Imposto sobre o Valor Acrescentado será um dos impostos que terá sempre contemplado, variando o seu valor. 
 
    • No caso de um serviço de mão de obra, será aplicada a taxa de IVA a 6%;
    • Materiais de construção estão abrangidos por uma taxa de IVA normal, a 23% (da qual se excluem valor menores ou iguais a 20% do custo total da obra;
    • Para outros serviços complementares, nomeadamente limpezas, manutenção de espaços verdes ou outras manutenções, a taxa do IVA aplicável é de 23%.
 
O mais provável é que na sua fatura apareçam diferentes taxas de IVA, sendo que os produtos e/ou serviços nesta situação devem ser identificados de forma separada. 
 
Atente que, na fatura, devem constar a identificação da empresa prestadora do serviço, a identificação do cliente, o detalhe sobre os bens e serviços faturados, as datas nas quais os bens e/ou serviços foram entregues e as datas em que foram efetuados os pagamentos, anteriores à realização das operações, caso a data não seja a mesma da emissão do documento fiscal. 
 
 

Conheça os benefícios fiscais associados à remodelação de um imóvel

 

Provavelmente não sabia, mas a verdade é que à reabilitação de imóveis podem estar associados vários benefícios fiscais, nomeadamente através da redução ou isenção do IVA, IMI, IMT e IRS, aplicáveis, geralmente, a imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU). 
 
A cada benefício, estão associados critérios que lhe passamos a explicar:
 

IVA 

A taxa mais baixa do imposto, de 6%, pode ser aplicada, de acordo com o Código do IVA, a empreitadas em imóveis localizados em áreas classificadas como ARU e a empreitadas realizadas em imóveis afetos a habitação. 
 

IMI

No caso do Imposto Municipal sobre Imóveis, a isenção pode durar até 3 anos, no caso em que o imóvel alvo de reabilitação tiver uma idade superior a 30 anos ou estiver localizado em ARU, ficando isento do pagamento do imposto.
 

IMT

Tal como acontece com o IMI, com o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis também poderá beneficiar de uma isenção, neste caso, se comprar um imóvel com mais de 30 anos ou que se localize numa ARU, desde que inicie obras de reabilitação no prazo de 3 anos a contar desde a compra e, no caso de o imóvel já estar reabilitado, destinar-se a habitação própria e permanente do proprietário, ou até arrendado para essa finalidade.
 
No caso do IMI e do IMT, os benefícios estão ainda condicionadas pelos níveis do estado de conservação, que têm de apresentar melhorias, bem como uma avaliação positiva e bons requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.
 

IRS

No IRS, são alguns os benefícios associados, sendo que no caso dos encargos com a reabilitação dos imóveis pode haver um desconto do imposto que reduz até 30% das despesas, até ao limite de 500€ caso o imóvel esteja localizado numa ARU e for recuperado nos termos da estratégia de reabilitação – são deduções aplicáveis não só a obras para habitação própria e permanente, mas também a imóveis para arrendamento.
 
Depois, além do desconto, pode deduzir as despesas pagas com obras de manutenção e reabilitação nos imóveis para arrendamento no Anexo F da declaração de IRS, a qual diz respeito a rendimentos prediais, desde que realizadas até 2 anos antes do início do contrato.
 
Finalmente, associado ao IRS, pode obter benefícios gerados pelas mais-valias, desde que o imóvel tenha sido vendido depois das obras de reabilitação, se se localizar numa ARU e tenha uma taxa de tributação autónoma de 5%. Neste caso em concreto, a condição para receber este benefício é que as obras tenham deixado o imóvel num estado de conservação até, pelo menos, 2 níveis acima do que se verificava antes da intervenção, bem como um nível de conservação, no mínimo, Bom. 
 

Está pronto para avançar com a remodelação, agora que conhece todos os benefícios, encargos e impostos associados?

 

 

Fonte: SuperCasa Notícias

Publicado a: 20 de Março de 2024

Por: SuperCasa Notícias

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